A conversão auxílio doença em aposentadoria por incapacidade permanente ocorre quando a incapacidade do segurado, afastado em auxílio-doença tem o diagnóstico final de incapacidade permanente.
Isto porque o auxílio doença é um benefício destinado aos segurados quando estão temporariamente incapacitados para o trabalho. Ele é pago quando o trabalhador é afastado por mais de 15 dias consecutivos.
Para ter direito ao benefício existe uma carência de 12 contribuições mensais, com exceção das doenças graves que são expressamente definidas pelo Ministério da Saúde e da Previdência Social.
Já a aposentadoria por incapacidade permanente também é conhecida como aposentadoria por invalidez, que era o nome usado antes da Reforma Previdenciária. É um benefício que é concedido aos segurados quando ficam incapazes permanentemente para o trabalho. Ou seja, para os casos sem possibilidade de reabilitação. Este benefício é pago enquanto permanecer a condição de incapacidade do segurado.
Nos dois casos, tanto no auxílio-doença como na aposentadoria por incapacidade permanente, o objetivo é a tutela do trabalhador inapto para exercer a atividade no trabalho e garantir a renda para sua subsistência.
Ocorre que o auxílio-doença é temporário e a aposentadoria é permanente, exceto em eventuais casos em que há mudança na condição do segurado que o torna novamente apto para o trabalho.
O valor da renda mensal inicial (RMI) também é diferente. Para o auxílio doença o cálculo é baseado em 91% sobre a média de todas as contribuições do trabalhador, e para a aposentadoria por incapacidade 60% da média.
Como o cálculo da média nos dois casos é realizada com base na mesma aferição. Nota-se que o valor do auxílio-doença é mais vantajoso. Por isso é importante analisar com cuidado os prós e os contras de um eventual pedido de conversão.
Porém, no caso do auxílio-doença os segurados devem ir periodicamente à agência do INSS para realizar a perícia médica. O que para muitos se torna bem desgastante, principalmente quando há dificuldade de locomoção e deslocamento. Além disso, em qualquer dessas perícias o perito pode declarar o segurado reabilitado e cancelar a concessão do auxílio-doença. O que pode complicar muito a vida do trabalhador que não se encontra realmente em condições de trabalhar, até que consiga reverter novamente essa situação.
É por esses motivos que muitos trabalhadores afastados por doença, que tem consciência da sua dificuldade para retornar ao trabalho, querem converter o benefício temporário do auxílio no benefício da aposentadoria que é permanente. Para ter uma situação mais definitiva.
Vale lembrar que o auxílio-doença não é convertido automaticamente em aposentadoria por invalidez depois do prazo de 2 anos. Existem casos em que o segurado fica nessa condição de beneficiário do auxílio-doença por período muito maior.
O auxílio-doença só será convertido para aposentadoria por incapacidade permanente quando a incapacidade do segurado fica constatada que é permanente. Caso isso não ocorra administrativamente, o segurado pode requerer via judicial.
Caso o segurado tente a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por incapacidade permanente e tenha o pedido julgado improcedente não terá qualquer prejuízo em relação ao benefício que já está recebendo.
A conversão é um direito incontestável do trabalhador que tem sua condição de incapaz para o trabalho prolongada para permanente. Porém, como pode ver, o processo para realizar a conversão não é tão simples, pelo contrário, é burocrático e necessita de muitos documentos. É necessário fazer tudo corretamente para evitar ter pedidos negados pelos órgãos previdenciários e com isto demora na solução do caso.
Nossos profissionais são especializados em Previdência e realizam o serviço de conversão para os clientes que desejam ter uma situação definida e estável.