Conversão Auxílio Doença Comum em auxílio acidentário

A conversão auxílio doença comum em auxílio acidentário é possível quando o benefício do auxílio-doença que ocorre por acidente do trabalho, doença ocupacional ou pelo agravamento de doença em função do trabalho foi requerido de forma errada. Ele deve ser requerido sob a espécie 91, que é o auxílio-doença por acidente do trabalho.

Ocorre, que muitas empresas cadastram o benefício sob a espécie 31 que é o auxílio-doença previdenciário. 

Mas esse benefício da espécie 31 só deve ser requerido nos casos de doença ou acidente comuns, não relacionados ao exercício do trabalho. 

Elas fazem isto porque assim desobrigam-se de diversas responsabilidades junto ao trabalhador, até mesmo de indenizações por danos morais que o trabalhador pode ter direito quando sofre acidente ou doença em função do trabalho. A forma de resolver a situação é solicitar a conversão auxílio doença comum em auxílio acidentário.

Porém, o auxílio-doença previdenciário que se refere à espécie 31 não garante ao segurado os mesmos direitos do que o benefício do auxílio-doença na espécie 91, mesmo porque neste caso a concessão deixa claro que o benefício é um direito por acidente do trabalho.

Dentre os direitos que o trabalhador pode perder por conta dessa falha no cadastro do benefício estão: 

– A estabilidade no emprego;

– A manutenção de depósito do FGTS;

– O custeio de tratamento médico e hospitalar

– E em alguns casos, a indenização por danos morais que o trabalhador tenha direito contra os empregadores.

Também há perdas quanto aos direitos previdenciários porque o tempo de afastamento em razão do acidente de trabalho (espécie 91) continua sendo contado normalmente.

Já no auxílio-doença previdenciário concedido na espécie 31, o tempo deixa de ser computado. Isso pode representar um enorme prejuízo na hora de requerer benefícios e aposentadorias mais tarde.

A conversão auxílio-doença comum em auxílio doença acidentário também pode agregar no valor do benefício que o segurado recebe.

Para não perder direitos, o trabalhador deve requerer a conversão do auxílio-doença comum em auxílio-doença acidentário que, embora seja um direito incontestável, não é um processo tão fácil para conseguir converter. 

O processo tem uma certa complexidade documental e burocrática e qualquer falha ou desatenção nos detalhes pode fazer com que o segurado tenha o pedido negado pelos órgãos previdenciários.

Nossos profissionais, especialistas em direito trabalhista e previdenciário, estão aptos a fazer esse processo de conversão.

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