Contribuinte Individual Autônomo é a forma como o trabalhador não vinculado a um emprego garante seus direitos previdenciários, inclusive a aposentadoria.
Alguém que trabalha por conta própria, exercendo atividade econômica remunerada ou prestando serviços eventuais para outras pessoas ou empresas, sem vínculo de emprego, é um contribuinte individual do INSS.
São os chamados trabalhadores autônomos, por exemplo: pintores, diaristas, eletricistas, encanadores, empreendedores em geral, profissionais liberais, etc.
A vinculação desses trabalhadores com o INSS tem características peculiares porque não há a figura do empregador que nos casos de empregados assumem os encargos. No caso dos trabalhadores autônomos, contribuintes individuais, são os próprios trabalhadores que assumem o planejamento e controle das suas contribuições previdenciárias para que possam ter acesso aos direitos como aposentadoria, auxílio-doença, licença maternidade e pensão por morte para dependentes.
Os contribuintes individuais podem optar por plano de contribuição normal ou simplificado, e os benefícios estão condicionados ao tipo de plano aderido, cuja diferença está no percentual de contribuição que o trabalhador recolherá ao INSS e consequentemente nas vantagens oferecidas por cada um.
Neste artigo eu vou me aprofundar para explicar melhor como funciona em cada caso.
Se você é autônomo, acompanhe comigo que esse assunto é bem importante para você entender se está planejando e contribuindo da forma certa para garantir seu futuro junto à Previdência Social.
Contribuinte Individual Autônomo e forma de contribuição ao INSS
Primeiro vamos compreender que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é um órgão responsável por fazer o recolhimento de contribuições que são, na verdade, parte do salário dos trabalhadores, em troca da oferta de benefícios previdenciários, dentre os quais: auxílio-doença, auxílio-maternidade, aposentadoria e pensões.
É importante ressaltar que no formato mais comum do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) as contribuições são deduzidas diretamente na folha de pagamento e recolhidas pelo empregador.
Porém, quem não trabalha de carteira assinada também participa do sistema de contribuição e cobertura da previdência, que é o contribuinte individual. O trabalhador autônomo realiza por si os pagamentos ao INSS para obter o direito à mesma cobertura previdenciária que todos os profissionais empregados têm.
Vantagens de ser um contribuinte individual autônomo
Como todo trabalhador autônomo, que presta um serviço remunerado, também é obrigado legalmente a realizar as contribuições ao INSS para garantir direitos previdenciários.
A primeira das vantagens de fazer as contribuições é trabalhar de maneira legalizada.
E, claro, segue-se a vantagem de obter o direito a praticamente todos os benefícios previdenciários, quais sejam: auxílio-doença; auxílio-acidente; auxílio-reclusão; salário maternidade; salário família; reabilitação profissional; aposentadorias; pensão por morte.
O contribuinte individual também tem como vantagem poder optar entre dois tipos de contribuição, podendo escolher o mais acessível à sua situação. Isso vai ficar mais claro compreendendo-se as duas modalidades de planos possíveis para autônomos. Eu vou explicar a seguir.
Alíquotas para o contribuinte individual autônomo
Pois bem, como mencionei, são dois planos principais que podem ser aderidos pelo contribuinte individual autônomo: o plano simplificado e o plano normal.
O plano simplificado tem um valor de recolhimento (alíquota) menor do que o do plano normal e consequentemente oferece benefícios mais restritos.
Vamos entender as alíquotas:
Plano Simplificado – Alíquota de 11% sobre o salário mínimo
A contribuição mensal no plano simplificado é de 11% do salário mínimo vigente, que em 2023 é de R$ 145,20.
A adesão a esta modalidade de contribuição garante ao contribuinte individual autônomo o direito a todos os benefícios do INSS, como auxílios, pensões e aposentadoria, porém há exceção para a opção de aposentadoria por tempo de contribuição e também não possibilita a utilização do tempo para outros regimes de previdência social (via Certidão de Tempo de Contribuição – CTC) como no plano normal.
Qualquer trabalhador que não presta serviço e não tem relação de emprego com pessoa jurídica pode aderir à contribuição com alíquota de 11%. Inclusive o contribuinte facultativo, que, embora não exerça atividade remunerada, opta por contribuir voluntariamente para garantir direitos previdenciários.
Aposentadoria do Contribuinte Individual Autônomo por idade na Alíquota 11%
Como expliquei, os contribuintes no plano simplificado não podem optar pela aposentadoria por tempo de contribuição. Portanto, o contribuinte individual autônomo que opta pela alíquota de 11% do salário mínimo só tem direito à aposentadoria por idade (ou por incapacidade permanente).
No caso da aposentadoria por idade, exige-se a idade mínima de 65 anos para homens e de 60 para mulheres + 15 anos de carência.
É importante ressaltar que a partir da Reforma Previdenciária de novembro de 2019, a idade das mulheres passou a subir gradualmente em seis meses a cada ano, até que se fixa agora em 62 neste ano de 2023.
O período de carência também aumentará de 15 para 20 anos para os homens, avançando em seis meses por ano até alcançar o novo patamar, mas somente para aqueles que passaram a contribuir após a entrada em vigor da lei da Reforma, ou seja, após 12 de novembro de 2019.
O valor da aposentadoria por idade no plano simplificado é de um salário mínimo.
Plano Normal – Alíquota de 20% sobre a remuneração do contribuinte individual autônomo
No plano normal o contribuinte individual autônomo paga ao INSS um percentual de 20% sobre a sua remuneração.
Portanto, nessa modalidade a base não é o salário mínimo, como no plano simplificado. Sendo assim os valores neste plano variam de acordo com a renda dos segurados.
Além de dar direito a todos os benefícios do INSS, a contribuição na alíquota de 20% permite a aposentadoria por tempo de contribuição e também reflete na possibilidade de um valor de renda de aposentadoria maior do que o salário mínimo.
Considerações relevantes na opção da Alíquota de contribuição
Nos casos de contribuintes individuais que prestam serviço à Pessoas Jurídicas, a obrigação de pagar o INSS é da fonte pagadora e não do trabalhador autônomo.
Nestes casos a empresa deverá repassar o correspondente a 11% do valor da remuneração paga ao profissional pelo INSS.
Se a remuneração do mês do trabalhador for menor que um salário mínimo, o segurado deve efetuar o complemento da contribuição para alcançar o equivalente ao recolhimento sobre o salário mínimo. Se não houver esse complemento o período não conta para o cálculo da aposentadoria do contribuinte individual autônomo.
A alíquota paga pelo contribuinte individual é limitada ao teto do INSS, portanto, quando a remuneração mensal excede o limite, não é necessário recolher além de 20% do valor do teto que no ano de 2023 é R$ 7.718,69, sendo, portanto, o valor máximo de recolhimento o que significa que o máximo que você precisa recolher por mês é R$ 1.543,74.
Quando o contribuinte individual autônomo presta serviço a mais de uma fonte pagadora, ele precisa informá-las quando a sua contribuição extrapola o teto do INSS, para evitar recolher a mais do que o necessário. E, caso aconteça recolhimentos a maior é possível pedir a restituição dos valores pagos ao INSS, junto à Receita Federal. Mesmo porque, recolher a mais não dará nenhum direito ou vantagem a mais e os benefícios e aposentadoria são calculados limitados ao valor do teto.
Quando o contribuinte individual autônomo presta serviço para mais de uma empresa, ele pode efetuar o desconto do percentual de 45% da contribuição patronal da contratante, efetivamente declarada, limitada a 9% do salário-de-contribuição correspondente.
A mesma regra se aplica quando o segurado presta serviço para outro contribuinte individual, que se enquadra como empresa, como produtor rural pessoa física, missão diplomática e repartição consular de carreira estrangeira, empresas optantes pelo SIMPLES, microempresa, empregador rural, pessoa física e jurídica, e associação desportiva mantenedora de equipe de futebol profissional.
Aposentadoria do Contribuinte Individual Autônomo por idade ou tempo de serviço (Alíquota 20%)
O contribuinte individual autônomo que opta pela Alíquota de 20% pode se aposentar por tempo de contribuição quando completar 35 anos de trabalho, sendo homem, ou 30 anos, sendo mulher, mas essa regra vale somente para quem preenche os requisitos até 12/11/2019 (Reforma Previdenciária), pois, a legislação atual extinguiu essa modalidade de aposentadoria.
Outra opção é utilizar as regras de transição por tempo de serviço ou se aposentar por idade.
Nesse último caso, é preciso idade mínima de 65 anos para homens e 60 para mulheres, além de 15 anos de carência. Há ainda o aumento gradual da idade delas para 62 anos e do tempo deles para 20 anos, como comentado anteriormente.
COMO SE TORNAR CONTRIBUINTE INDIVIDUAL AUTÔNOMO?
O trabalhador que atua por conta própria precisa seguir algumas etapas para começar a realizar as contribuições junto ao INSS e garantir seus direitos previdenciários.
Vou explicar passo a passo as etapas, não é nada difícil. Veja:
1. Fazer a Inscrição no PIS/NIT
O primeiro passo para começar a contribuir com o INSS como contribuinte individual autônomo é se cadastrar no sistema da Previdência Social. Caso o trabalhador já tenha trabalhado antes com Carteira Assinada ele já terá esse cadastro.
O registro é identificado por meio do número do Programa de Integração Social, conhecido popularmente como PIS e, atualmente, chamado de Número de Identificação do Trabalhador (NIT).
No caso de já ter o cadastro o contribuinte individual autônomo só precisa conseguir esse número de identificação, que geralmente é fixado na própria Carteira de Trabalho, ou pode pesquisar no site da Previdência Social ou solicitar na Central de Teleatendimento do INSS pelo número 135.
Agora, para quem quer começar como contribuinte individual autônomo e ainda não tem a carteira de trabalho, nunca fez contribuições à Previdência, será necessário realizar a inscrição no sistema do INSS.
Esse cadastro pode ser realizado pessoalmente em uma agência do INSS, com agendamento pelo telefone 135 ou pelo portal Meu INSS, na opção “Realizar Inscrição no INSS”. Para se cadastrar basta ter a idade mínima de 16 anos e portar os documentos pessoais (RG e CPF).
2. Fazer a opção do plano de contribuição (Alíquota)
Uma vez realizada a inscrição no PIS/NIT e com o número em mãos, o próximo passo para contribuir como contribuinte individual autônomo é fazer a opção do plano de contribuição. Ou seja, escolher se vai optar pelo plano simplificado ou normal, que eu já expliquei.
Para isso é necessário inserir no cadastro a condição de contribuinte individual e selecionar uma das faixas de pagamento, que pode ser a do plano normal (com o código 1007) ou a do plano simplificado (com o código 1163).
3. Emissão da Guia da Previdência social (GPS)
O terceiro passo para começar a contribuir é fazer a emissão da Guia da Previdência Social (GPS), ou do chamado carnê do INSS.
Hoje é possível preencher a guia pela internet, no internet banking ou manualmente (é possível comprar o carnê em papelarias).
É muito importante fazer o preenchimento com cuidado, conferindo todas as informações antes de realizar o pagamento, principalmente em relação ao código referente ao plano de contribuição escolhido.
Aconselho a terem o máximo de atenção porque o processo de alteração cadastral depois pode ser bem complicado.
No caso de pagamentos em atraso, mesmo que o atraso seja de um único dia, a rede bancária só aceita a guia gerada com código de barras.
A guia do INSS para contribuinte individual autônomo sempre será preenchida em duas vias. No caso da guia manual é carbonada, sendo que a primeira via é para o controle do agente arrecadador e a segunda fica como recibo do contribuinte.
Outro ponto importante a ressaltar é que o contribuinte pode realizar o pagamento mensal ou trimestralmente.
Como é calculado o valor da aposentadoria do contribuinte individual autônomo
De acordo com a legislação em vigor, o contribuinte individual autônomo do plano normal receberá um benefício correspondente a 60% da média de todo o seu período contributivo + 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos, sendo homem, e de 15 anos, sendo mulher, até o limite de 100%.
Já no caso do plano simplificado o valor do benefício de aposentadoria é sempre de um salário mínimo.
Aposentadoria especial para autônomos
Para os trabalhadores que são expostos a agentes insalubres e nocivos à saúde no exercício da atividade de trabalho existe a aposentadoria especial, que é uma modalidade de aposentadoria que possibilita aposentar-se um pouco mais cedo.
Considerando a legislação previdenciária vigente, o contribuinte individual autônomo, no geral, não tem direito à esta modalidade de aposentadoria especial.
Porém, há duas situações em que o contribuinte individual autônomo pode ter direito e aposentar-se na modalidade especial, quais sejam:
- Quando tiver realizado atividade especial até 28/04/1995, o tempo pode ser validado para enquadramento da categoria profissional. Na época a atividade especial exercida era reconhecida pela profissão, não havia a necessidade de documentos comprovando a condição especial.
- Também nos casos em que o contribuinte individual autônomo é filiado à cooperativa de trabalho ou de produção; nos requerimentos de aposentadoria a partir de 13/12/2002, data da publicação da Medida Provisória que dispôs sobre a exposição a agentes nocivos.
Além dessas duas situações, o INSS não reconhece como atividades especiais as exercidas pelo contribuinte individual autônomo.
Portanto, profissionais que antes eram automaticamente reconhecidos para a aposentadoria especial, se não se encaixarem nas exceções citadas ficam de fora da aposentadoria especial, por exemplo, médicos, dentistas e eletricistas, cuja exposição a agentes nocivos é inerente às funções que desempenham.
Tal situação provocou uma avalanche de judicialização dos pedidos de aposentadoria e no âmbito judicial, geralmente tem sido reconhecido o direito à aposentadoria especial quando o segurado comprove sua condição especial com documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Contudo, para isso, para obter esse direito é necessário contar com uma boa assessoria jurídica, com um advogado previdenciário que vai analisar o seu caso e encontrar as melhores formas de aumentar as chances de obtenção do seu benefício na Justiça.
Recolhimento de contribuições em atraso
Todo trabalhador, inclusive o contribuinte individual autônomo tem o direito de fazer o recolhimento de suas contribuições em atraso de qualquer época.
E isso pode ser feito de duas formas, quais sejam:
Sem comprovar exercício de atividade
Quando o trabalhador já é cadastrado na categoria ou atividade correspondente e efetua o seu primeiro recolhimento em dia, não precisa comprovar o exercício da atividade para realizar o pagamento de período em atraso. Porém, o atraso não pode ser superior a 5 anos.
O cálculo para recolhimento pode ser feito pela internet e o segurado pode fazer a emissão das guias e realizar o pagamento normalmente.
Comprovando a atividade
Quando o atraso for superior a 5 anos exige-se a comprovação do exercício de atividade remunerada para validar o período na contagem de aposentadoria do contribuinte individual autônomo.
Porém, há duas exceções em que a comprovação é necessária mesmo com o atraso inferior a cinco anos, que são as seguintes:
- Em casos em que o segurado nunca contribuiu com o INSS como contribuinte individual;
- Em casos em que as contribuições antecedem a data de cadastramento do contribuinte na categoria, junto à Previdência Social, ou a data do primeiro recolhimento em dia.
Para a comprovação profissional são necessárias provas documentais, por exemplo: recibos de prestação de serviços do período em atraso, comprovante de imposto de renda, inscrição profissional na prefeitura, entre outros documentos do exercício profissional.
COMO SABER QUAL É A MELHOR FORMA DE CONTRIBUIÇÃO PARA VOCÊ?
É muito difícil alguém de fora opinar sobre o melhor plano de contribuição para você, porque vai depender de condições e prioridades muito específicas. Sem analisar seu caso em específico é difícil saber.
O que posso é dar os indicativos para que você mesmo possa ponderar algumas questões e saber qual é o melhor plano dentro da sua realidade.
É importante comparar as diferenças entre os dois planos e procurar entender qual deles se adequa melhor à sua situação e necessidade.
Lembrando que o plano simplificado tem como ponto positivo o menor valor de contribuição, portanto, é mais acessível, já que possibilita o pagamento de apenas 11% de um salário mínimo, porém, ele é mais restrito nos direitos como mencionei anteriormente, como o limite à aposentadoria no salário mínimo, principalmente, e a impossibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição.
Já o plano normal, que é mais completo em relação aos direitos, já tem um valor de contribuição aumentado, correspondendo a 20% da sua real remuneração, mas por sua vez, ele oferece a possibilidade de um valor de aposentadoria calculado com base nos salários de contribuição e a possibilidade da aposentadoria por tempo de contribuição.
Para fazer um bom planejamento e escolher o melhor plano para você, você pode contar com ajuda de um advogado especialista que analisa suas condições, necessidades e possibilidades para fazer a melhor opção no seu caso.
Contribuição na Alíquota de 5%
A opção pela alíquota de 5%, que equivale a R$ 66,00 em 2023, é uma opção para pessoas que não exercem atividade remunerada, não possuem renda própria e são membros de família de baixa renda, com inscrição no Cadastro Único do governo que querem contribuir para ter direitos previdenciários.
Também é a Alíquota dos chamados Microempreendedores Individuais (MEIs).
Nesses casos os segurados terão direito apenas à aposentadoria por idade e o benefício é restrito a um salário mínimo.
Porém, no caso dos MEIs, é possível optar por complementar o valor em até 20% da sua remuneração para obter as vantagens do plano normal, como se aposentar por tempo de contribuição e com um benefício maior.
Contribuição como celetista e contribuinte autônomo individual ao mesmo tempo
É possível que segurados do INSS que trabalham registrados pelas regras da CLT também tenham outra atividade como autônomo, e poderá contribuir nas duas categorias.
Porém, em qualquer caso as contribuições assim como só direitos previdenciários são limitados ao teto.
No caso de servidores públicos que são vinculados a um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), e exercem atividade remunerada como autônomo, devem contribuir também como contribuintes individuais porque a contribuição é obrigatória, porém a atividade de autônomo não pode ser utilizada para a aposentadoria do servidor público.
Mudança no perfil de contribuição no INSS
As mudanças profissionais e novos planejamentos ao longo de uma vida são bastante comuns, por isso, o segurado pode precisar alterar seu perfil de contribuinte junto ao INSS para adequar às mudanças de suas atividades profissionais.
Vou exemplificar algumas situações:
Quando o profissional é contratado pelo regime celetista, suas contribuições ao INSS serão de responsabilidade do empregador. Assim, se em algum momento ele deixar o emprego ou passar a exercer atividade autônoma ele terá que contribuir como contribuinte individual ou facultativo, é necessário que ele providencie suas Guias de Previdência Social (GPS) e utilize o código referente a atual condição para contribuir.
No caso oposto também, se um segurado que era contribuinte individual passa para a condição de contratado, cessando o exercício de atividade remunerada por conta própria, a obrigação de recolher as contribuições ao INSS passará ao seu empregador, não é necessário comunicar o fato ao INSS, bastando que o empregador registre e passe a fazer os recolhimentos;
Nos casos em que o contribuinte facultativo passa para a condição de contribuinte individual, ou vice-versa, é necessário determinar a opção conforme o valor que vai recolher mensalmente. Também não é preciso informar o INSS, basta trocar o código de contribuição.
Lembrando que todas as contribuições realizadas antes das alterações permanecerão registradas para fins de direitos e aposentadoria.
Também existe a possibilidade de um contribuinte individual autônomo aumentar ou reduzir a sua alíquota de contribuição, por exemplo de 5% ou 11%, passar a recolher 20% ou vice-versa. Para isso basta procurar o INSS e requerer as guias para o pagamento complementar.
No caso da redução de 20% para 11% também é possível no momento que desejar. Mas é importante lembrar que o tempo que contribuir com a alíquota de 11% não contará para aposentadoria do autônomo por tempo de contribuição.
CONCLUSÃO
Espero que tenha ficado claro para vocês como funciona a questão do contribuinte individual autônomo.
Como puderam ver, existem as modalidades que se encaixam em cada situação de cada trabalhador para que todos contribuam e garantam seus direitos junto ao INSS.
É muito importante trabalhar formalizado porque a falta de acesso aos benefícios previdenciários, principalmente do direito à aposentadoria, pode colocar os cidadãos em uma situação de vulnerabilidade social muito grave, prejudicando tanto eles como a sociedade como um todo.
Caso precise de mais orientações ou análise de um caso específico entre em contato com nossos especialistas, eles estão aptos a atendê-lo tanto neste como em qualquer assunto relacionado aos direitos previdenciários, trabalhistas e cíveis.
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