Veja tudo sobre a contribuição do INSS e tabela atualizada.
A Contribuição INSS pode ser uma dificuldade quando não se é empregado.
Isto porque o empregado tem o desconto da contribuição INSS direto na folha de pagamento. Então quem faz todo o processo e recolhimento é o empregador.
Mas quando se é autônomo, MEI ou baixa renda, é você que precisará entender os procedimentos. É preciso compreender os valores e alíquotas para fazer suas contribuições do INSS.
Neste post eu vou te explicar tudo isto.
Vamos começar pelos tipos de contribuintes, para que você saiba qual é o seu caso e compreenda melhor as informações sobre a contribuição INSS.
E claro, isto inclui conhecer sobre a tabela atual de contribuições do INSS também.
Saiba desde já que esses pontos que não tiveram alteração com a Reforma da Previdência.
Vamos lá?
Contribuintes individuais e facultativos
Para poder desfrutar dos direitos relativos à Previdência Social, tais como: aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-acidente e pensões, os contribuintes podem se dividir em duas categorias. O contribuinte individual e o contribuinte facultativo.
Vamos entender a diferença!
Os contribuintes individuais constituem a classe de pessoas que exercem atividades remuneradas.
Se existe valor recebido, existe valor de imposto a pagar sobre ele.
A legislação previdenciária brasileira determina o recolhimento de contribuições ao INSS sobre valores recebidos por serviços prestados, mesmo de forma autônoma.
Já os contribuintes facultativos constituem a classe de pessoas que não exercem nenhum tipo de atividade remunerada.
Essas pessoas também não fazem parte de nenhuma filiação a nenhum regime de previdência social.
Como elas não possuem recebimentos, também não são obrigadas a pagar contribuições INSS. Porém, elas pagam voluntariamente, com o objetivo de gozar dos benefícios previdenciários.
Veja, é muito importante recolher o imposto na categoria certa para garantir os direitos aos benefícios do INSS.
Do contrário há o risco de ter seus direitos negados lá na frente.
Então muita atenção em todos os detalhes que eu vou te passar agora.
Tipos de Contribuição do INSS
Existem dois tipos de plano para contribuição: o Simplificado e o Normal. O que difere um do outro é o valor e as garantias.
No Plano Simplificado, o contribuinte tem direito apenas à aposentadoria por idade.
E no Plano Normal, o contribuinte tem direito à aposentadoria por idade e por tempo de contribuição.
Agora vamos entender sobre os valores a serem pagos ao INSS, para isso você precisa primeiro entender as alíquotas = 20%, 11%, 5%.
Alíquota 20%
A alíquota de 20% se destina aos contribuintes individuais ou facultativos que almejam pleitear a aposentadoria por idade ou aposentadoria por tempo de contribuição com o valor superior ao salário mínimo.
Se esta for a sua escolha, fique atento a três fatores importantes: para quem é prestado o serviço; a remuneração do mês menor que o salário mínimo e a remuneração superior ao teto do INSS.
Para quem é prestado o serviço
Quando você é um Contribuinte Individual e presta serviços à Pessoa Jurídica, a responsabilidade de recolher as contribuições do INSS é da empresa e não sua. Sendo assim, a organização para a qual você presta serviço deverá descontar a alíquota de 11% da sua remuneração e pagar diretamente ao INSS.
Remuneração inferior ao salário mínimo
Nesse caso é importante observar que as contribuições INSS não podem ser calculadas sobre valores menores que 1 salário mínimo. Caso a remuneração seja menor que a do salário mínimo, fica sob a responsabilidade do contribuinte individual completar o valor da contribuição referente ao mínimo. Caso contrário, não será contabilizado este mês nas contas de sua futura aposentadoria.
Remuneração acima do teto do INSS
O inverso do item anterior também acontece. Só que tem uma diferença.
O teto da Previdência hoje é de R$ 6.101,06. Portanto, o valor máximo que deve ser recolhido de contribuição INSS é 20% deste teto = R$ 1.220,21.
O contribuinte individual não pode contribuir com valor superior ao teto.
Caso você preste serviço para várias empresas, é importante controlar com elas para que também não façam pagamentos acima do teto.
Porém, se acontecer de algum mês ultrapassar o valor da contribuição INSS, é possível pedir a restituição do valor que exceder. O pedido deve ser feito na Receita Federal.
Alíquota 11%
A alíquota de 11% é destinada ao contribuinte individual que não exerce nenhuma atividade remunerada, nem presta serviço a nenhuma pessoa jurídica.
Para esta alíquota, a porcentagem é sempre os 11% calculada sobre o valor do salário mínimo e é suficiente para garantir todos os benefícios do INSS.
Mas tem algumas diferenças.
Nesta categoria não é possível se aposentar por tempo de contribuição, e também não pode contabilizar o tempo de outros Regimes de Previdência.
Alíquota 5%
Esta alíquota 5% é destinada às famílias de baixa renda.
Para contribuir mediante esta porcentagem é preciso preencher alguns critérios, quais sejam:
1- Estar inscrito no Programa Social do Governo Federal, o CadÚnico, em situação atualizada nos últimos 2 anos;
2- Não ter renda própria;
3- Não exercer atividade remunerada, sendo sua única atividade o trabalho doméstico de sua residência;
Para esta alíquota, é sempre calculado 5% sobre o valor do salário mínimo.
Assim como a Alíquota de 11%, a de 5% também garante todos os benefícios do INSS.
Mas também não permite a aposentadoria por tempo de contribuição, nem a possibilidade de contabilizar o tempo de outros Regimes de Previdência.
Uma dúvida muito comum ocorre no caso do empregado doméstico. É importante ressaltar que ele não se enquadra como contribuinte facultativo de baixa renda. Este pertence a uma categoria de atividade remunerada. Portanto, nem ele e nem o empregador podem pagar contribuições com base nessa alíquota de 5%.
Com a Reforma da Previdência, os trabalhadores informais começaram a fazer parte da categoria de baixa renda. Também podem contribuir com a alíquota 5% e garantir os direitos e benefícios previdenciários.
O regime será parecido com o dos Microempreendedores Individuais – MEI’s que já tem mais de 10 milhões inscritos no Brasil.
Para essa inclusão dos informais aguarda-se ainda a aprovação de lei específica.
Assim que tiver mais novidades sobre essa legislação em andamento informaremos aqui, em primeira mão para você.
É possível trocar a forma de contribuição do INSS?
A resposta para esta pergunta é SIM, mas é imprescindível que você mantenha o mesmo número do PIS.
Vamos ver alguns casos e como mudam as condições em cada um deles.
Supondo que você seja um contribuinte que antes era um profissional contratado e passou a ser um Contribuinte Individual. Neste caso, você deixa de receber o valor pago pela empresa e pode recolher o mesmo valor de contribuição INSS através de uma Guia da Previdência Social, a GPS. Basta comprar essa guia, escolher a opção que deseja (Contribuinte Individual ou Facultativo) e continuar contribuindo.
Em outra hipótese, se antes você era um Contribuinte Individual, com atividade remunerada própria e passou a ser um contratado, você deixará de recolher diretamente e a obrigação passará a ser da entidade pagadora. Não há necessidade de informar o INSS. Basta parar de pagar de uma forma e iniciar da outra que suas contribuições do INSS seguirão sendo contadas na nova realidade.
E se antes você pertencia à categoria de Contribuinte Facultativo e se tornou um Contribuinte Individual, você terá que escolher uma das opções disponíveis. E então pagará para cada mês de acordo com o valor que você é obrigado a pagar e neste caso também não precisa informar o INSS.
Todo recolhimento feito antes até a alteração do código/opção será contabilizado e passará a valer o novo recolhimento.
E ainda, se antes você era Contribuinte Individual e passou a ser Contribuinte Facultativo, não é necessário informar o INSS, você precisará apenas preencher a guia de GPS com o código adequado à nova situação de contribuição do INSS.
É possível trocar a alíquota para a contribuição do inss?
Se você pagou durante um período a alíquota de 11% e mudou os planos para a sua aposentadoria. Resolveu que quer ter direito a se aposentar por tempo de contribuição INSS ou com um valor acima do salário mínimo?
Sim, você pode fazer a alteração para a alíquota 20%.
Basta solicitar o complemento da contribuição através de uma agência do INSS ou requerimento pela internet através do MEU INSS.
Após o preenchimento correto e com as guias já calculadas, com o complemento acrescido de juros, é só pagar.
Se você pagou durante um período a alíquota de 20% e quer agora pagar menos, passar a pagar 11%, também é possível fazer a alteração.
Mas é importante lembrar que, neste caso, como expliquei acima, esta alíquota não permitirá sua aposentadoria por tempo de contribuição.
Porém, posteriormente você ainda pode pagar o complemento e retornar à alíquota de 20% caso queira ter o direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
O mesmo acontece para os casos em que o contribuinte pagou apenas 5% de alíquota. É sempre possível alterar, a qualquer momento, desde que você solicite o complemento da contribuição através de uma agência do INSS ou requerimento pela internet no MEU INSS e recolha as guias com o complemento acrescido de juros.
Saiba agora como pagar a Contribuição do INSS
É tudo muito simples.
O mais complicado era mesmo saber como e onde se enquadrar.
Agora sabendo isto, pagar é a parte mais simples.
A Guia da Previdência Social (GPS) pode ser comprada em diversos locais de fácil acesso: bancas, papelarias ou até mesmo gerada pela internet no site do INSS. Outra forma de emitir a guia é pelo Internet Banking.
É muito importante conferir com muita atenção todas as informações de preenchimento da guia para não sair nada errado.
Evitar erros é fundamental porque futuramente pode prejudicar ou lhe dar dores de cabeça para garantir seus direitos quando você mais precisar comprovar o seu tempo de contribuição do INSS.
Existem duas maneiras de se fazer o pagamento: trimestral e mensal.
Não há nenhuma diferença de cálculo de valor para elas, somente a possibilidade de fazer 4 pagamentos anuais (trimestrais) ao invés de 12 (mensais).
O que muda independente da opção é: o código escolhido, que é específico da contribuição trimestral ou mensal.
O valor da guia tem que ser igual ao salário mínimo vezes 3. Neste caso só é possível para contribuição do INSS sobre o salário mínimo.
E o campo competência deve ser preenchido obedecendo aos trimestres civis.
Os períodos para pagamento trimestrais e vencimentos, são:
Janeiro, fevereiro e março – pode ser pago do dia 01 a 15 de abril
Abril, maio e junho – pode ser pago do dia 01 a 15 de julho
Julho, agosto e setembro – pode ser pago do dia 01 a 15 de outubro
Outubro, novembro de dezembro- pode ser pago do dia 01 a 15 de novembro.
Informações importantes sobre a Contribuição do INSS
Agora que eu já te esclareci sobre os tipos de contribuintes e contribuições do INSS, valores e alíquotas, eu preciso fazer um alerta. Quando o empregado, trabalhador avulso e empregado doméstico tiverem mais de uma remuneração ou vínculo empregatício, os salários deverão ser somados até o limite de contribuição (o teto do INSS).
Para o cálculo do pagamento referente ao décimo terceiro salário não devem ser somadas à remuneração do mês na tabela de salários de contribuição.
Portanto, as alíquotas neste caso são calculadas separadamente.
Caso você já tenha o processo de aposentadoria em andamento, é indicado que continue contribuindo como facultativo até ter o seu processo finalizado.
Essa é a forma de garantir que, no momento da análise de sua concessão, todos os períodos de contribuição INSS foram concluídos.
Digo isto pela necessidade de eliminar qualquer possibilidade de não se aposentar por alguma diferença de meses de contribuição. E mesmo porque, caso tenha ultrapassado as contribuições necessárias, você poderá pedir a restituição, ou seja, você não perderá o investimento e evitará o risco de ter seu pedido de aposentadoria negado pelo INSS..
Eu preparei pra você uma Tabela com os códigos para cada alíquota:
Contribuinte | 20% | 11% | 5% |
Contribuinte Individual Mensal | 1007 | 1163 | *** |
Contribuinte Individual Trimestral | 1104 | 1180 | *** |
Facultativo Mensal | 1406 | 1473 | 1929 |
Facultativo Trimestral | 1457 | 1490 | 1937 |
Assim não tem erro na hora de preencher suas guias e fazer suas contribuições INSS e garantir sua aposentadoria e benefícios, não é mesmo?
Sempre que for preciso, volte aqui e releia essas informações, mas nunca deixe nada sem esclarecimento e procure fazer suas contribuições do INSS de forma planejada e organizada. Seu futuro dependerá muito disso.
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