Como funciona o contrato de trabalho intermitente de acordo com a legislação?

Saber como funciona o contrato de trabalho intermitente ainda é um desafio de empregados e empregadores. 

O trabalho intermitente é aquele em que um funcionário é contratado para prestar serviços de forma esporádica e são muitas as dúvidas que ainda rondam essa modalidade de contrato.

Será que vale a pena trabalhar assim ou contratar assim?

Quais os direitos do empregado no contrato de trabalho intermitente?

Quais as particularidades dessa modalidade de trabalho?

Quais os encargos que são gerados para o empregador?

Enfim, são muitas as questões e dúvidas sobre esse tema e neste artigo eu vou tentar esclarecê-las ao máximo.

Confira!

  1. O que é e como funciona o contrato de trabalho intermitente

Não podemos confundir o contrato de trabalho intermitente com os contratos de prestação de serviços. O contrato de trabalho intermitente é a formalização da prestação de serviço não contínua que alterna entre períodos de atividade e inatividade.

Nessa modalidade de trabalho há o vínculo de subordinação e consequentemente todos os direitos trabalhistas envolvidos, exceto seguro-desemprego em caso de demissão. 

Já um contrato de prestação de serviços em terceirização não há vínculo empregatício e nem direitos do trabalhador envolvidos.

Nos próximos artigos nos aprofundaremos mais sobre o tema da terceirização e sobre como se estabelece o vínculo de emprego. Por ora, aqui nos interessa compreender como funciona o contrato de trabalho intermitente, que é uma das diversas formas de trabalho previstas na legislação trabalhista brasileira atual.

O trabalho intermitente foi inserido nos tipos de contratos de trabalho por meio da Reforma Trabalhista  pela Lei 13.467 de 13 de julho de 2017, que inseriu o inciso 3 do artigo 443 da CLT que define da seguinte forma:

“Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria”

Um dos principais objetivos apontados pelo legislador para esta inserção foi a de formalizar os chamados “bicos” que antes eram praticados sem dar aos trabalhadores os direitos e benefícios regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

  1. Direitos do trabalhador intermitente?

O contrato de trabalho intermitente só se diferencia do contrato de trabalho convencional pela questão de ser um trabalho esporádico e não dar direito ao seguro desemprego.

Mas ele torna o trabalhador parte do quadro de funcionários da empresa da mesma forma, com os mesmos direitos dos demais empregados, porém, proporcionais ao período trabalhado.

São direitos do trabalhador intermitente:

1. Ter o registro na carteira de trabalho

A Portaria nº 349 de 23 de maio de 2018 que estabelece as regras para execução da Lei nº 13.467/2017, determina que o contrato de trabalho intermitente seja celebrado por escrito e registrado em carteira de trabalho do emprego.

2. Remuneração

O empregado tem uma remuneração em forma de salário acordada com o empregador. Esse valor não pode ser inferior ao valor diário ou horário do salário mínimo. E também não pode ser menor do que o valor que é pago aos outros empregados do mesmo empregador que exerçam a mesma função.

O pagamento do trabalhador intermitente deve ser realizado na totalidade e acrescido de todos os outros benefícios legais ao término de cada período trabalhado, ou no prazo máximo de 30 dias, a  contar do primeiro dia de trabalho.

3. Férias

O trabalhador intermitente também tem direito às férias. Ele pode usufruir de 30 dias de férias a cada 12 meses trabalhados. Esse tempo pode ser dividido em três períodos de descanso. O empregador não pode convocar o trabalhador durante os períodos de férias. Porém, esse período não é remunerado porque o trabalhador intermitente já recebe os valores proporcionais de férias junto da remuneração em cada período trabalhado. 

4. FGTS

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) também deve ser recolhido pela empresa para o trabalhador intermitente, da mesma forma que acontece com os demais empregados. O valor de base da contribuição considera o montante pago no período de um mês. O empregador deve fornecer ao empregado um comprovante do cumprimento dessa obrigação.

5. Outros direitos

Todos os demais direitos dos trabalhadores: 13º salário, hora extra, adicionais legais, comissões, gratificações e repouso semanal remunerado, são direitos dos trabalhadores intermitentes. E são pagos de forma proporcional ao salário acordado. 

Para garantir a clareza na relação de trabalho intermitente é muito importante que o empregador descreva para o trabalhador tudo o que está sendo pago junto com a remuneração.

  1. Benefícios ou vantagens do trabalho intermitente para o trabalhador

O trabalho intermitente traz algumas vantagens para trabalhadores e outras tantas para os empregadores.

Umas dessas vantagens é o fato de não precisar estabelecer uma carga horária mínima. Antes da lei da reforma trabalhista regulamentar essa modalidade de trabalho, todos os trabalhadores regidos pela CLT tinham que cumprir as 44 horas semanais de trabalho. Mas com a nova regulamentação o trabalhador na modalidade de contrato intermitente pode trabalhar, por exemplo, somente 3 horas durante uma semana ou até durante todo o mês. O que permite que o trabalhador concilie diversos contratos simultaneamente com diferentes empregadores.

Outro ponto relevante de vantagem é que mesmo devendo aguardar manifestação do seu contratante, o trabalhador não é  obrigado a aceitar a convocação de trabalho, a qual deve ser feita com, no mínimo,  72 horas de antecedência. O trabalhador tem até 24 horas após o comunicado para responder sim ou não à convocação.

  1. Benefícios ou vantagens do trabalho intermitente para o empregador

Para as empresas empregadoras, a grande vantagem da forma como funciona o contrato de trabalho intermitente é poder contar uma diversidade maior de profissionais ao seu dispor. 

Esse leque de opções para contratar nas demandas maiores possibilita ampliar o acesso a talentos para compor o seu quadro de colaboradores.  

E, apesar de ser um trabalhador eventual, o trabalhador intermitente é vinculado à subordinação. Portanto, uma vez que aceita a convocação de trabalho, ele passa a ser regido e supervisionado, devendo cumprir todas as normas e regras da empresa. Isso não ocorre quando a empresa faz parcerias com pessoas jurídicas para prestação de serviços.

Há uma abertura para que o trabalhador intermitente concilie o trabalho em diversas empresas. Assim como também há para que a empresa contrate diferentes funcionários de tempos em tempos. Mas ambos têm um fator de segurança: a partir do momento em que a convocação é feita e aceita, não é possível desistir. 

Caso haja desistência, a parte que descumprir deverá arcar com uma multa de 50% da remuneração que seria devida, em conformidade com o § 4º do artigo 452-a da CLT, inserido pela Lei n.º 13.467/2017. 

  1. Desvantagens da modalidade de trabalho intermitente

Um dos pontos que pode ser apontado como desvantagem do trabalho intermitente para as empresas é o fato de o trabalhador poder conciliar o trabalho com outros empregadores. O que pode acarretar em recusas para as convocações que a empresa venha a fazer por estar em compromisso com outros.

Esse é um direito do trabalhador e consequentemente um risco para o empregador. 

É importante ressaltar que a recusa da convocação por parte do trabalhador intermitente não pode ser considerada um insubordinação. Não há na lei nenhum limite para as recusas, sendo, portanto, facultado ao trabalhador aceitar ou não qualquer convocação sem qualquer risco de quebra do contrato.

Já para os trabalhadores na modalidade de contrato de trabalho intermitente, a desvantagem está na possibilidade de passar por períodos sem convocações. Seja contando com um ou mais empregadores, ter que contar com remuneração e direitos somente por períodos em que estiver trabalhando pode ser um tanto perigoso para saúde financeira do trabalhador.

  1. Como funciona o trabalho intermitente na prática?

Na prática, o trabalho intermitente se encaixa quando o empregador tem uma necessidade esporádica de ampliar o quadro para atender demandas específicas.

Por exemplo, um restaurante que em certas épocas ou datas comemorativas aumenta substancialmente a clientela ou realiza eventos específicos precisa ampliar o número de garçons, cozinheiros e assistentes apenas para atender esse período. 

O contrato de trabalho intermitente permite que o empregador contrate esses trabalhadores por um período pré-determinado, pagando-lhes a remuneração de acordo com o tempo trabalhado. Lembrando que não pode ser valores inferiores ao do quadro de profissionais que exercem a mesma função no restaurante. E ainda, que junto dessa remuneração devem ser incluídos todos os direitos trabalhistas referentes ao período. O recolhimento do FGTS também deve ser feito a cada período trabalhado.

Portanto, o trabalho intermitente, na prática, visa atender demandas específicas de empresas, possibilitando que só paguem pelo tempo em que o trabalhador eventual trabalhar, sem retirar deste qualquer direito.

Vale lembrar que o trabalhador fica períodos sem trabalho e sem remuneração, o que pode, para o trabalhador, representar uma flexibilidade que o deixa em situação difícil durante os períodos sem trabalho e consequentemente sem remuneração.

CONCLUSÃO

Espero que todos tenham entendido como funciona o contrato de trabalho intermitente,  quando é viável e quais as vantagens e desvantagens para trabalhadores e empregadores.

Olhando assim, posso dizer, como especialista em direito do trabalhador, que essa medida facilita muito mais o caminho dos empresários que tem maior flexibilidade para não contratar funcionários efetivos. Assim eles reduzem a folha de pagamento, contratando apenas para as altas demandas.

Você gostou desse tema? Esclareceu bem para você como funciona o trabalho intermitente?

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E se precisar de mais informações ou assessoria jurídica sobre esse assunto, fale conosco!

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