A Certidão Tempo de Contribuição, também conhecida como CTC INSS pode ser necessária nas situações em que é preciso averbar tempo de contribuições previdenciárias em diferentes regimes.
Para isto é necessário requerer junto ao INSS ou aos órgãos de regimes próprios, uma Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).
A certidão de tempo de contribuição é, portanto, o documento oficial emitido pelos regimes de previdência para comprovar o tempo de contribuição previdenciária de um segurado em um determinado Regime de Previdência.
É possível que um segurado contribua em diferentes regimes de aposentadoria ao longo de sua vida profissional, sendo o Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e o Regime Próprio da Previdência Social (RPPS). Este próprio é o regime de servidores públicos.
Portanto, quando alguém trabalhar por um tempo no serviço privado e passa para o serviço público, ou vice-versa, terá contribuído em regimes diversos. A legislação previdenciária permite a soma dos tempos de contribuição de regimes diferentes quando os períodos não forem concomitantes. Para isso é necessária a CTC de um órgão para outro.
No caso do segurado que vai pleitear aposentadoria em regime próprio e teve período trabalhado em regime geral, ele deve apresentar a CTC INSS.
Porém, o oposto também ocorre. Então se um segurado vai pleitear a aposentadoria em regime geral e teve período trabalhado em regime próprio, ele deverá solicitar a Certidão Tempo de Contribuição ao órgão previdenciário do regime próprio ao qual fez parte como segurado.
Isto possibilitará a soma para alcançar o tempo para obtenção da aposentadoria e a consideração de valores contribuídos em diferentes regimes para o cálculo do valor do benefício. Além de possibilitar que o segurado opte em se aposentar pelo regime que lhe for mais vantajoso.
Também é possível traçar algumas estratégias de contagem de tempo de regimes diferentes para tentar duas ou até três aposentadorias em alguns casos, apresentando a certidão de tempo de contribuição.
Como a soma desses períodos não ocorre de forma automática, é necessário querer a CTC do órgão previdenciário (INSS, Estado, Prefeitura, União) para poder averbar em outro regime.
Por exemplo, é comum que servidores públicos tenham trabalhado anteriormente em regime próprio.
Para não perder esse tempo de serviço e de contribuições na hora de se aposentar, ele terá que requerer a CTC INSS, do Regime Geral para averbar o tempo junto ao órgão previdenciário do Regime Próprio do Estado, da União ou do Município no qual vai se aposentar, ou vice-versa.
Hoje é possível solicitar esse documento pelo Portal Meu INSS CTC. Porém, para ver se realmente vale a pena fazer a averbação de tempo em regimes diferentes, o ideal é ter o acompanhamento de um especialista.
Isto pode significar muito na contagem do tempo para a aposentadoria e, em muitos casos na composição do valor da renda.
Nos regimes próprios o documento também tem o nome de Certidão Tempo de Contribuição ou Declaração de Tempo de Contribuição (DTC). É a mesma coisa, constam as mesmas informações e tem a mesma finalidade.
Nós temos profissionais qualificados para requerer a CTC ou DTC e orientar o processo de averbação de regimes diferentes.