JUSTIÇA RECONHECE QUE SÓCIOS DE EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL TERÃO QUE RESPONDER A DÍVIDA DA EMPRESA COM SEU PATRIMONIO PESSOAL
O empregado foi considerado incapaz pela empresa e foi encaminhado ao INSS, o qual lhe negou o benefício de auxílio doença. Com isso, ele ficou sem salário e sem benefício, assumindo grande prejuízo financeiro. Ocorre que a Advocacia Schettini conseguiu demonstrar que a culpa pelo fato era da empresa e, desta forma, conseguiu indenização que repararia por completo o prejuízo do empregado. Ganhamos em todas as instâncias e, após apurar o valor devido, que superava 130 mil reais, a empresa ficou impedida de pagar por estar em processo de recuperação judicial.
A grande sacada da Equipe de especialistas da Advocacia Schettini foi atacar o patrimônio dos próprios sócios da empresa, o que foi negado pelo Juiz de primeira instância, mas concedido em segunda instância, depois de recurso interposto pelos advogados do empregado. A empresa tentou levar o caso ao STJ, alegando que ele não deveria ter sido julgado pela Justiça do Trabalho, contudo, novamente perdeu.
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Agora o processo deve retornar para primeira instância de Guarulhos, para cumprimento da decisão.
Proc. 1003247-40.2013.5.02.0323