BPC LOAS pessoa com deficiência negado pelo INSS? Saiba o que fazer!

Uma dúvida recorrente é se as pessoas com deficiência física ou mental têm direito à aposentadoria. Na verdade, elas têm o direito ao benefício assistencial do INSS, o BPC LOAS pessoa com deficiência.

Vou te explicar tudo sobre esse benefício e como você deve proceder se teve o pedido negado pelo INSS. É preciso verificar cuidadosamente o porquê.

Sei que são muitas as dúvidas dos cidadãos com deficiência e de seus familiares:

– Como funciona esse benefício para as pessoas com deficiência?

– Quais são os critérios para que o INSS aprove o pedido?

– Quais as dificuldades e como resolvê-las?

Dentre outras questões, estas são as principais que precisam ser esclarecidas às pessoas que necessitam da renda assistencial para suprir suas necessidades e tiveram o pedido do BPC LOAS pessoa com deficiência negado no INSS.

Se é o seu caso ou de um familiar seu, vamos lá!

Vou te explicar tudo o que você precisa saber para obter esse direito.

BPC LOAS pessoas com deficiência X aposentadoria   

Antes de tudo vou te explicar melhor sobre o que é esse benefício assistencial que é um direito tanto de idosos em vulnerabilidade social como também dos deficientes físicos e mentais. Inclusive as crianças com deficiências.

O Benefício da Prestação Continuada – BPC foi criado em 1993 pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, justamente para dar assistência aos idosos e deficientes em situação de desamparo econômico.

Por quê aos deficientes, inclusive às crianças com deficiência?

Porque de um modo geral são pessoas que apresentam uma demanda maior no custo de subsistência e que nem sempre têm as condições para crescerem, se desenvolverem e viverem sem um tratamento adequado às suas necessidades especiais.

Veja, não é uma aposentadoria, mas sim um benefício assistencial do INSS.

Ele se destina exclusivamente aos idosos acima de 65 anos e às pessoas com deficiência físicas e mentais que não possuam condições de subsistência por si ou dentro do grupo familiar.

O benefício é pago mensalmente no valor de um salário mínimo nos 12 meses do ano.

Por que eu fiz questão de enfatizar que não é uma aposentadoria?

Justamente para que você entenda que existem diferenças nos direitos de aposentados e de beneficiários do BPC LOAS.

Os aposentados adquirem o direito de se aposentar através de suas relações com o trabalho e vinculadas ao INSS. Já o beneficiário do BPC LOAS pode nunca ter tido qualquer relação de trabalho e de registro junto ao INSS.

A principal diferença, por exemplo, é que o aposentado tem direito ao décimo terceiro salário, como toda a classe de trabalhadores, enquanto que o beneficiário do BPC LOAS não tem esse direito.

Ou seja, o beneficiário do BPC LOAS recebe 12 pagamentos mensais de um salário mínimo durante o ano.

Pelo menos por enquanto ainda é assim, porque tem alguns projetos de lei tentando incluir o abono natalino para os beneficiários do BPC, mas isto ainda não teve conclusão ou aprovação no Senado Federal.

Requisitos para ter direito ao BPC LOAS pessoa com deficiência

Se o BPC LOAS pessoa com deficiência foi negado pelo INSS, é necessário verificar se os critérios de concessão foram todos preenchidos.

Veja quais são eles:

  • Renda inexistente, igual ou inferior a ¼ do salário mínimo por pessoa do grupo familiar (todas as pessoas que residem com a pessoa com deficiência);
  • Não ser beneficiário de pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-doença, aposentadorias ou qualquer outro benefício do INSS;
  • Inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) obrigatória desde 2016;
  • E para o caso de pessoas com deficiência, agendar e fazer a perícia médica do INSS para comprovar o seu nível de incapacidade.

Dificuldades nos critérios para o BPC LOAS pessoa com deficiência   

Algumas dificuldades são pontuais nesse tipo de benefício que requer a comprovação de renda e estabelece um mínimo per capita (por pessoa do grupo familiar).

Então alguma dificuldade pode ter levado o INSS a negar o seu pedido.

É preciso entender como se considera a renda do grupo familiar e o que pode ser deduzido (gastos com saúde do deficiente, despesas).

Entenda que não é simplesmente somar os rendimentos dos membros da família da pessoa com deficiência e se não der ¼ do salário mínimo ou menos já concluir que essa pessoa não tem direito.

Não é assim.

Outro ponto importante é a questão da perícia do INSS. O nível de incapacidade da pessoa influenciará na possibilidade de exercer ou não um trabalho remunerado. E isso influenciará na concessão ou não do benefício assistencial.

É importante que você saiba que há muitas discussões na Justiça sobre esse assunto.

As condições de trabalho e a remuneração da pessoa com deficiência podem ser muito inferiores e insuficientes para suprir as suas necessidades e por isso, mesmo trabalhando ela ter direito ao benefício assistencial.

Então, você não tem que pensar que essa ou aquela deficiência não terá um nível de incapacidade na perícia do INSS que justifique a concessão do benefício.

Há que se considerar os tratamentos de altos custos que é preciso manter, equipamentos de locomoção, próteses, dentre outros, inclusive para que as pessoas com deficiência tenham condições de trabalhar e de ter uma vida social digna.

Perceba que as questões de direitos que estão envolvidas e as particularidades das pessoas com deficiência exigem um olhar mais profundo e especializado. Não é simplesmente verificar de forma generalizada se preenche os requisitos ou não.

E é isso que acontece, muitas vezes, no procedimento de concessão do INSS. E pode ser por isso que seu benefício tenha sido negado.

É preciso analisar cuidadosamente o seu caso para saber se há ou não o direito ao BPC LOAS pessoas com deficiência.

Um caso que posso te dar de exemplo:

Uma pessoa com deficiência que reside com um familiar que já tem uma renda, quando a renda é de um salário mínimo, já vem sendo regra a concessão do BPC LOAS pessoas com deficiência.

Mesmo que a renda per capita, nesse caso, ultrapassa a estabelecida na Lei (1/4 do salário mínimo).

Então, se o seu pedido do BPC LOAS pessoa com deficiência foi negado por renda no INSS, é preciso analisar com mais carinho a sua situação, ok?

Pode ser o caso de requerer na Justiça.

Como obter a concessão do BPC LOAS pessoa com deficiência negado pelo INSS?

Antes de qualquer coisa, é pela sua necessidade. Esse é o ponto principal.

Mas claro, não é isto por si só que garantirá a concessão do benefício pelo INSS.

Uma assistência jurídica previdenciária é o ideal para analisar a situação de forma mais específica, como requer os casos em que há algum conflito em relação aos requisitos do INSS, especialmente se já teve o primeiro pedido negado.

Um advogado especialista vai analisar minuciosamente as questões do preenchimento dos critérios e o seu direito ou não direito ao BPC LOAS pessoa com deficiência.

Mesmo porque, o INSS se restringe muito à análise de critérios pré-determinados como os que comentei acima, sem abrir a possibilidade para uma análise mais profunda do seu caso e necessidade em específicos.

Mesmo que o INSS negou seu pedido do BPC LOAS pessoa com deficiência, ainda há a possibilidade de conseguir esse direito pelas vias judiciais.

E só um advogado especialista pode te orientar devidamente nesse caso.

Se você leu até aqui e percebeu que você é um desses casos e que você ou seu familiar com deficiência precisa e tem esse direito, não desista.

É preciso superar essas dificuldades em relação ao cumprimento dos critérios estabelecidos e correr atrás do seu direito.

Saiba que sua situação pode ser melhor analisada, não deixe de ver isto.

Principalmente porque esse dinheiro pode fazer muita diferença na qualidade da sua vida ou do seu familiar com deficiência física ou mental.

Uma assistência jurídica especializada vai te ajudar a comprovar todos os requisitos necessários, bem como a sua necessidade para obter a concessão do BPC LOAS pessoa com deficiência.

Como te expliquei acima, não é porque tem alguma divergência com os critérios à primeira vista, que significa que a pessoa com deficiência não tem direito ao benefício.

O que pode estar acontecendo é a necessidade de comprovar o seu direito de forma mais detalhada.

E é nisso que nossos advogados são especializados e capacitados para analisar o seu caso e te dar a certeza se você tem ou não esse direito ao BPC LOAS pessoa com deficiência. E mais, te ajudar a garantir esse direito.

Se você é deficiente físico ou mental ou familiar e precisa receber o BPC LOAS para a manutenção da dignidade de vida da pessoa com deficiência,

Fale conosco!

Nós vamos analisar o seu caso, com todas as suas particularidades, com toda a dedicação e atenção que merece.

Vamos te ajudar a obter o BPC LOAS pessoa com deficiência, SIM.

Se é um direito seu, pode ter certeza disso!

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