BPC LOAS cancelado e cobrança de devolução de valores AO INSS: Saiba COMO RESOLVER!

Antes de tudo, se você teve o BPC LOAS cancelado, o assunto que vou tratar aqui pode ser muito útil para você.

Tem ocorrido um fato em nosso escritório que nos tem chamado muita atenção nesse ano.

Já são vários clientes que nos procuram com uma situação parecida, tiveram o BPC LOAS cancelado. E estão sendo cobrados a devolverem valores ao INSS.

Valores estes que, inclusive, a maioria desta classe de beneficiários não têm condições nenhuma de pagar.

Se este é o seu caso ou de alguém que você conhece, eu vou explicar tudo sobre o que está acontecendo.

As dúvidas por aqui são sempre parecidas:

– Eu tenho que devolver esse dinheiro?

E o pior:

– De onde eu vou tirar esse valor se sempre foi usado para as necessidades?

Então eu vou explicar tudo sobre quais os direitos dos beneficiários do BPC LOAS nesses casos.

E te mostrar a ilegalidade dessa cobrança de devolução de valores por parte do INSS.

Vamos lá!

BPC LOAS, o que é e quais os requisitos para ter direito ao benefício?

Você já sabe que o LOAS não é um benefício como todos os outros de aposentadoria, não é?

O Benefício da Prestação Continuada – BPC, criado pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS em 1993. Ele visa dar assistência aos idosos e deficientes em desamparo econômico.

Pois bem, ele é, portanto, um benefício de caráter assistencial pago pelo INSS para idosos acima de 65 anos ou deficientes físicos e mentais.

São cidadãos que não tem direito à aposentadoria e não são capazes de prover o seu sustento por si, ou dentro do grupo familiar.

As crianças com deficiência também se incluem nesse programa.

O benefício é pago no valor de um salário mínimo nos 12 meses do ano.

Diferentemente de uma aposentadoria, no BPC não há direito ao décimo terceiro salário.

Embora haja projetos tentando alterar a legislação para incluir o direito ao abono natalino no BPC LOAS, isto ainda não foi aprovado.

Requisitos para a concessão do BPC LOAS:

Para ter direito ao BPC o cidadão precisa cumprir os seguintes critérios:

  • Ter a renda inexistente ou inferior a ¼ do salário mínimo vigente por pessoa do grupo familiar. (Existe discussão para alterar para ½ do salário mínimo, mas nada ainda oficial e definitivo);
  • Não pode estar recebendo outros benefícios do INSS (pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-doença, ou qualquer outro);
  • Precisa estar inscrito no CadÚnico;
  • Pessoas com deficiência devem comprovar o nível de incapacidade em perícia médica realizada pelo INSS.

BPC LOAS cancelado – Em que situações isto pode ocorrer?

Os beneficiários do BPC LOAS correm o risco de ter a suspensão/cancelamento do pagamento do benefício principalmente:

– Por falta de atualização cadastral (CadÚnico que deve ser atualizado a cada 2anos);

– Falta de fazer a Prova de vida (que é realizada anualmente);

– Inconsistência de dados (que dê ao INSS algum indício de irregularidade com os critérios de concessão.

Portanto, para evitar o risco de ter o benefício cortado, é fundamental que o beneficiário se inscreva no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) desde 2016.

E ainda lembrar de realizar a atualização desse cadastro a cada dois anos, no mínimo, que é o limite legal.

Além de ser obrigatória a manutenção da assistência do INSS quanto às informações. Ou seja, sempre que ocorrer qualquer alteração no grupo familiar é necessário refazer.

Em suma, é fundamental refazer o cadastro sempre que mudarem condições do beneficiário e do grupo familiar. Isto evita que o cruzamento de informações interna de dados possam dar motivo para o cancelamento do benefício.

Mas se você teve o BPC LOAS cancelado, será que você tem que devolver valores ao INSS?

Esta é uma das questões mais urgentes nesse momento.

Como já mencionei, tem ocorrido a cobrança de valores aos beneficiários do BPC LOAS que tiveram o benefício cancelado.

Mas será que está certo isso?

Essa resposta requer reflexões.

O que diz a lei sobre a devolução de valores

A única menção sobre devolução de valores na legislação previdenciária ocorre no artigo 115 da lei 8.213/91, inciso II que expressa que: “pode ser descontado dos benefícios os pagamentos realizados além do devido”. E explica no § 1º do mesmo dispositivo: “que o desconto será realizado em parcelas, salvo má-fé”.

A princípio esse dispositivo é aplicado aos benefícios revistos pelo INSS, em que sejam constatados erros de cálculo e valores excedentes pagos equivocadamente.

Esse excedente pode ser cobrado do beneficiário por intermédio de descontos no valor atualizado do benefício que foi revisado administrativamente.

Definitivamente, ESSE NÃO É O CASO DO BPC LOAS CANCELADO.

O BPC não possui divergência de cálculos porque é limitado ao salário mínimo, nunca é nem menos e nem mais.

Além do mais, quando cancelado não há de onde descontar valores pagos excedentes, porque o beneficiário não recebe mais nada do INSS.

Portanto, o INSS não pode realizar cobrança ou descontos de valores recebidos de boa-fé pelos beneficiários do BPC, em nenhuma hipótese.

Não existe previsão legal para isso.

Ainda que haja, sim, a possibilidade do INSS enquanto órgão da Administração Pública, de anular seus atos de concessão, essa possibilidade é limitada ao tempo e ao espaço em que as circunstâncias envolvidas se apresentem.

O direito do beneficiário precisa ser protegido.

No próximo tópico vou te falar como pode então ser realizado esse cancelamento de benefício.

Veja!

Como pode ocorrer o bpc loas cancelado?

É importante lembrar que a concessão de qualquer benefício previdenciário consiste em um processo-procedimento administrativo rigoroso.

A finalidade do procedimento é constatar o cumprimento dos requisitos necessários para a concessão do benefício.

Da mesma forma o cancelamento de qualquer benefício do INSS também requer a realização de um procedimento rigoroso.

Neste processo devem ser respeitados os princípios constitucionais, como o amplo direito de defesa e do contraditório que são expressos no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal brasileira.

Dessa forma, somente após um procedimento rigoroso em que fique provada a constatação de irregularidade é que cabe ao INSS a possibilidade do cancelamento do ato de concessão de benefícios.

Por fim, qualquer coisa diferente disso, pode ser considerada arbitrariedade.

Ou seja, a surpresa de ter o benefício cancelado sem chance de explicar suas situações e de se defender pode ser ilegal.

O que fazer se ao ter o BPC LOAS cancelado estão te cobrando devolução de valores?

Antes de tudo: você tem a proteção jurídica se recebeu valores de boa-fé, e isto é fato.

Evidentemente prevalece a proteção dos princípios da segurança jurídica e o direito de se defender.

E em muitos casos até de ter o benefício reconsiderado e concedido, além de receber os valores que tenha perdido pelo período em que o pagamento esteve suspenso indevidamente.

Saiba que dos atos arbitrários, que simplesmente cancelam benefícios como o BPC LOAS, sem dar ao beneficiário o direito de defesa, cabe mandado de segurança e até mesmo ingressar com a ação judicial para proteger o seu direito que está em xeque.

QUAIS SÃO OS SEUS DIREITOS?

Mesmo que seja constatada, de fato, alguma irregularidade nos critérios de seu benefício não há como devolver valores.

A não ser que você tenha participado de uma fraude, não há sentido em devolver valores usados para seu sustento.

Ou seja, não existe legitimidade para que o INSS exija a devolução de valores recebidos.

Mesmo porque, são circunstâncias que, na maioria dos casos, são pessoas que não tiveram qualquer intenção ou má-fé.

Além do mais, a própria natureza do BPC que é assistencial, alimentícia, já sugere que tais valores são consumidos em necessidades existenciais. Não possibilita reserva que lhe permita ter recursos para uma devolução ao INSS.

Como se não bastasse, os próprios critérios de concessão do BPC e seu caráter assistencialista já evidenciam o seu beneficiário.

Enfim, não têm condições nenhuma de alguém que precisou de um benefício assistencial, devolver montantes de 100.000,00, 150.000,00 ou mais ao INSS.

Pasmem!

São essas as médias de valores que temos visto chegarem como cobrança para os cidadãos que nos tem procurado.

COMO PROCEDER AO RECEBER A CARTA DO INSS COBRANDO VALORES DO BPC LOAS CANCELADO?

Logo, se acontecer com você, o que você vai precisar é de uma assistência jurídica especializada. Para te ajudar a se proteger e resguardar seus direitos.

Nossos advogados são preparados, capacitados e estão de olho nessas ocorrências, que pelo que parece, é o tal do pente fino da Previdência Social que vem sendo tão falado.

Veja, nós não discordamos, em hipótese nenhuma, de que é necessário ter cautela e segurança nos critérios do INSS. Seja para concessão ou manutenção de benefícios.

Porém, isto não pode, também em nenhuma hipótese, lesar e ou prejudicar pessoas de boa-fé, por erros ou falhas que elas não tiveram culpa nenhuma.

Dessa forma, se você teve seu BPC LOAS cancelado injustamente e estiver sendo cobrado por valores recebidos, antes de pagar qualquer coisa,

Fale conosco!

Vamos analisar. Nós vamos te ajudar a resolver isto!

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