Benefício negado pelo INSS: Saiba como recorrer!

Ter o pedido de benefício negado pelo INSS é algo mais comum do que você possa imaginar.

Mesmo depois de fazer toda a investigação necessária, levantando os dados, juntando documentos. São idas e vindas a cartórios, autenticações, todo um processo até a entrada, o preenchimento do pedido e espera da devolutiva do INSS.

E então você simplesmente recebe uma carta que resume todo o seu esforço e dedicação em uma única frase dizendo que seu pedido de benefício foi indeferido.

Ficar frustrado por ter um pedido negado é natural, porque realmente é triste e desanimador.

Há indicadores mostrando que hoje no Brasil há mais de 1 milhão de recursos de pedidos que foram negados esperando por aprovação. Estima-se que 50% consegue revertem a primeira decisão, seja por recurso administrativo pelo próprio INSS ou pelas vias judiciais.

Minha intenção neste artigo é te apresentar o Recurso Administrativo, que o meio pelo qual você pode recorrer da decisão negada pelo INSS.

Porém, para obter êxito, é necessário que você conheça bem como ele funciona e saber como aumentar suas chances de reverter a negativa do INSS.

Vou explicar o que é e o que fazer, além de te apresentar as ferramentas necessárias para que você possa agir ativamente nesse processo.

Recurso administrativo do pedido de benefício negado pelo INSS

O Recurso Administrativo é o instrumento que o contribuinte pode utilizar para questionar a decisão do INSS que negou seu pedido de benefício.

Ao discordar da decisão o contribuinte pode dar entrada nesse recurso solicitando uma nova análise do seu pedido de benefício.

A nova análise é feita por uma equipe diferente de servidores e posteriormente também é avaliado pela Junta de Recursos.

Saiba que o pedido de reavaliação não significa que será aprovado. Você pode obter do recurso administrativo do INSS dois os resultados: a aprovação ou novamente o indeferimento do benefício.

Quando entrar com Recurso da decisão do INSS?

Quando você entra com o pedido de aposentadoria no INSS, é muito importante manter um acompanhamento de toda a movimentação do seu pedido.

Assim você se previne de surpresas negativas. Eu gosto de orientar clientes e leitores a acompanharem todo o andamento do processo, ficando um passo à frente para qualquer novidade que aparecer, seja positiva ou negativa.

Existem 2 formas para você acompanhar o seu pedido:

  • Por meio da Central de Atendimento pelo número 135;
  • Por meio da internet, no Portal do Meu INSS.

Se depois de dar a entrada com o pedido de aposentadoria, você receber uma carta informando que você teve seu benefício negado, você pode entrar com o Recurso Administrativo.

Portanto, só é possível entrar com o Recurso quando já se teve o pedido de benefício negado pelo INSS.

É possível entrar com o recurso por pedidos negados, por exemplo, de aposentadorias, pensão por morte, auxílio-doença, ou ainda pela cessação de um benefício ativo que você dispunha.

Por exemplo, da aposentadoria por invalidez que o INSS corta alegando não haver mais a incapacidade para o trabalho, pode haver recurso. Se mesmo com as suas justificativas o INSS não mantiver o benefício, você pode se utilizar do Recurso Administrativo para que reavaliem sua situação.

Ou ainda, dependendo do caso, pode ser necessário entrar com um processo judicial na Justiça Federal para conseguir garantir seu direito ao benefício negado.

a carta do INSS informando seu pedido de benefício negado

Após o recebimento da carta do pedido de benefício negado, é muito importante que você leia atentamente o que ela diz. Assim você compreenderá o motivo que levou os analistas do INSS a decidirem pelo indeferimento do seu pedido ou pelo cancelamento do seu benefício.

Se por acaso você ler e não entender, você pode ir até a agência local para solicitar uma explicação. Mas é fundamental, como primeiro ponto, saber a exata razão da negativa do seu pedido pelo INSS.

Isto porque é a partir dessa informação que você poderá tomar as medidas necessárias para reverter a situação, fundamentando o seu pedido de reavaliação por meio do recurso administrativo.

Atente-se também aos prazos.

Existe um prazo de 30 dias para você entrar com o Recurso Administrativo, contado a partir do momento em que tomar ciência da carta de indeferimento do seu pedido inicial.

Isso quer dizer que, do momento em que você receber a carta, terá 30 dias para entender as razões, preencher o requerimento, juntar eventuais novas documentações e protocolar.

Passado o prazo de 30 dias o Recurso Administrativo se aceito, será negado sem uma análise da situação em si, pelo simples fato de estar fora do prazo.

Assim, para ter qualquer nova tentativa será necessário entrar com um novo pedido de benefício e se sujeitar a todo o processo e prazos, igual o primeiro. E isto pode significar uma perda muito grande de tempo para alcançar seu direito.

Preenchimento do Formulário de Recurso Administrativo do INSS?

Agora que você já deve ter entendido o que é o Recurso Administrativo, em quais situações você pode entrar com o pedido para reavaliação do indeferimento ou cancelamento do benefício do INSS. Vou te explicar como fazer, ou seja, como preencher o formulário específico do Recurso Administrativo.

Nem preciso dizer que o preenchimento do formulário deve ser feito com atenção total, preciso? Então está dito!

Então atenção! Vamos lá!

O primeiro passo é preencher de forma completa e correta o Formulário do INSS. Isto mesmo, existe um formulário padrão para isso. Mas o bom é que hoje, com as tecnologias digitais você não precisa ir na agência para retirar um formulário.

Você pode acessá-lo pela internet, baixar, imprimir e preencher à mão ou até mesmo preencher pela internet para entregar on line. Acesse o formulário clicando aqui.

 A forma de preenchimento nesse caso não importa, desde que estejam corretos todos os dados.

Muito cuidado com cada detalhe do preenchimento.

Para evitar erros desnecessários e facilitar o preenchimento do formulário eu vou te fazer um guia das etapas que devem ser preenchidas corretamente:

Passo a passo do formulário do pedido de Recurso no INSS:

Primeira parte (de cima) do Formulário padrão para Recurso do INSS

  • Passo 1 – Campo Segurado: Preencher seu nome completo.
  • Passo 2 – Campo Recorrente: Repetir seu nome completo.
  • Passo 3 – Campo Endereço: Preencher seu endereço completo onde recebe correspondências (é muito importante que seja o endereço correto porque é através deste endereço que você receberá as correspondências e informações do seu pedido do INSS).
  • Passo 4 – Campo Motivo do Recurso: Nesse campo você tem as opções de possibilidades de Recurso no INSS, quais sejam: indeferimento do pedido ou cessação de benefício. Assinale a sua opção e preencha com o número do pedido sobre o qual pretende a reanálise.
  • Passo 5 – Assinalar Data Fixada para início do benefício e o número do benefício (quando for o caso).
  • Passo 6 – Assinalar o valor fixado para o benefício e o número do benefício (quando for o caso).
  • Passo 7 – Assinalar decisão proferida no processo e preencher com o número do processo.
  • Passo 8 – Campo Razões do recurso –  descrever em 20 linhas no máximo, o motivo pelo qual discorda do benefício negado e que pretende que seu caso seja reavaliado pelo INSS. É importante utilizar muito bem esse espaço para justificar sua discordância com a decisão do INSS.

Veja os campos abaixo das Razões de Recursos.

Parte final (abaixo) do formulário padrão de Recurso do INSS.

  • Passo 9 – Local / Data – Preencher a cidade e a data da entrega (dentro dos 30 dias de prazo).
  • Passo 10 – Assinar

Entenda na prática:

Veja um exemplo na prática para facilitar o seu entendimento:

A Sra. Sônia tem 35 anos de contribuição, mas mesmo assim seu pedido de aposentadoria foi indeferido pelo INSS.

De acordo com informações da carta foram identificados apenas 32 anos e 10 meses de contribuição. Sendo assim ela ainda não preencheria ainda os requisitos para ter direito à aposentadoria.

Porém, toda a documentação foi apresentada e a negativa foi, notadamente, um equívoco do INSS.

Neste caso, após preencher corretamente os dados mencionados acima, em Razões do Recurso, Sônia deverá descrever que houve algum equívoco e enfatizar que já possui, sim, os 35 anos de contribuição, que está entrando com o recurso administrativo para que revejam a documentação que comprova e apurem novamente o período completo apresentado, que são os 35 anos.

Como entregar e protocolar o Recurso Administrativo de benefício negado pelo inss

Não basta entregar, um documento dessa formalidade exige um protocolo.

O protocolo do Recurso Administrativo é um registro de que você o apresentou e de que ele foi entregue munido de todos os documentos para comprovar as informações necessárias para ter direito ao benefício que está solicitando.

Após receber toda a documentação, o INSS analisa, registra e emite um número de protocolo. Através desse número é que você poderá acompanhar o andamento do seu Recurso Administrativo.

Existem 3 formas de protocolar um Recurso Administrativo do seu benefício negado. Veja:

  • Pessoalmente – Após o agendamento com data e horário, é só ir na agência do INSS e entregar o formulário e a documentação. O agendamento é feito pela Central de Atendimento do INSS pelo número 135.

  • Online – O processo pode ser todo via internet, mas mesmo sendo online é necessário fazer o agendamento no site Meu INSS.

Vá na opção Agendamentos / Solicitações, conforme mostra a imagem:

Tela do Portal Meu INSS

Clique em Novo Requerimento e procure na lista a opção do serviço Recurso e Revisão e a seguir Recurso Ordinário (1ª Instância) – Atendimento a distância, como mostra a imagem: 

Tela do Portal Meu INSS

Na próxima tela você terá observações sobre o processo do Recurso Digital, é só ler e clicar em avançar. Veja:

Tela explicativa na entrega online do Recurso do INSS

Após confirmar alguns dados, confirmar a forma que deseja acompanhar o andamento do pedido. E preencher alguns dados adicionais referentes ao seu pedido de benefício, os documentos são solicitados, é só anexar cada um digitalizado e confirmar a entrega que o sistema gerará o protocolo.

Salve e guarde bem esse protocolo para acompanhamento.

  • Correios

Nesta opção o envio do formulário e da documentação será através de correspondência comum com aviso de recebimento (AR). O envelope deve ser endereçado para a agência do INSS responsável pelo seu pedido que foi negado.

Bom, agora você já tem as ferramentas necessárias para dar entrada com um pedido de Recurso Administrativo do seu pedido negado no INSS. Acredito que todas as etapas foram bem explicadas.

Sendo assim, agora vou me aprofundar um pouco mais sobre as informações complementares. Elas são muito importantes e podem ajudar muito você a reverter essa situação da negativa do INSS.

Informações complementares sobre o Recurso Administrativo

Vamos partir das principais dúvidas dos contribuintes diante da situação de ter um pedido de benefício negado pelo INSS:

– tendo o benefício negado pelo inss É preciso contratar um advogado para recorrer?

Não!

Não é preciso um advogado para fazer este pedido. Como você pode ver nas explicações deste artigo, você pode fazer todo o processo sozinho. Portanto, é um critério seu ter ou não a assessoria de um advogado para essa finalidade.

Conforme expliquei, o Recurso Administrativo do INSS é um meio criado para rever um pedido de benefício negado pelo INSS.

O interessante do recurso é que ele pode ser mais rápido do que entrar com um novo pedido de benefício ou com uma ação judicial.

Mas infelizmente, apesar da facilidade dos meios digitais e também operacionais do Recurso Administrativo, a estrutura do INSS não é tão rápida assim, o sistema é antigo e a quantidade de processos também é enorme. Além disso, não se tem a capacidade de pessoas suficientes para agilizar todos os pedidos.

Então saiba que é rápido e fácil por um lado, mas pode ser complicado e lento por outro.

– Quais são as Etapas do Recurso Administrativo?

  1. Depois do protocolo a documentação é encaminhada à Junta de Recursos do INSS onde é analisada primeiramente por um relator;
  2. Após a análise, o processo é julgado pelo colegiado formado por 1 servidor que representa o governo, 1 servidor que representa as empresas e 1 servidor que representa os trabalhadores;
  3. Após julgado, o processo retorna para o INSS;
  4. Nos casos em que o assunto seja saúde, fará parte do julgamento também um membro para assessoria técnica médica do Conselho de Recursos;
  5. Após ser julgado o resultado do processo segue para a pauta de divulgação do site e-recurso, além do órgão julgador também fixar as decisões em forma de lista.

O INSS divulga um prazo de no máximo 85 dias entre protocolo do processo e o órgão julgador devolver com o resultado do julgamento para o INSS.

No caso de ultrapassar esse prazo de 85 dias, o beneficiário pode fazer uma queixa online ou por telefone.

  • Pela internet através do site da ouvidoria do INSS;
  • Por telefone, através do número 135.

Após a decisão do Órgão Julgador em até 20 dias ele devolve o processo para o INSS cumprir a decisão expedindo carta de deferimento ou indeferimento para o beneficiário. 

– Como funciona o julgamento do Recurso Administrativo?

Uma dúvida e interesse bastante frequente é quanto à possibilidade de acompanhar de perto o julgamento.

Muita gente nem imagina, mas, sim, é possível ao Julgamento do Recurso do INSS.

O INSS não só permite o segurado assistir o julgamento, como também permite a ele fazer a sua Sustentação Oral. Esta é uma excelente oportunidade de expor suas justificativas para o pedido de benefício negado pelo INSS.

Veja como solicitar essa possibilidade:

Primeiro para poder assistir e fazer sustentação oral no julgamento do seu recurso é necessário solicitar isto no próprio formulário do Recurso.

Você se lembra do campo Razões do Recurso, onde expliquei que em 20 linhas você deve apresentar o porque discorda do seu pedido de benefício negado pelo INSS?

Pois bem, ali no finalzinho você pode colocar: Solicito oportunidade para assistir o julgamento deste recurso, para o caso de só querer assistir.

Ou ainda: Solicito oportunidade para fazer a sustentação oral de minhas razões de recurso, para o caso de querer fazer sua defesa oral no dia do julgamento.

Além disso, também é possível fazer solicitação a parte para o órgão julgador, anexando-a ao processo.

Feita a solicitação, é só aguardar as informações com a data, horário e local onde deverá comparecer para acompanhar o julgamento.

Mas que fique claro, isto só ocorre para quem faz explicitamente essa solicitação, ok?

Se você não solicitar não receberá nenhuma informação e se quiser terá que ir atrás.

E lembre-se que é muito importante manter todos os seus meios de comunicação atualizados para que a informação chegue até você.

– Meu recurso foi para outro Estado, e agora?

Sim, é possível que isto aconteça!

Não se assuste se depois de protocolado, ao consultar o seu processo você descobrir que ele foi encaminhando para julgamento em outro Estado.

Esses casos acontecem quando o órgão julgador está com alta demanda de processos e também de recursos. Para não perder o prazo prometido de resposta, o órgão faz uma distribuição interna para que outras juntas com menor demanda se encarregue do julgamento.

Concluindo!

Como advogado especialista em assuntos previdenciários eu espero que todas as informações sobre Recurso Administrativo de pedido de benefício negado no INSS tenham ficado claras para você.

Que lhes sejam valiosas e você possa usufruir da melhor forma possível para garantir seus direitos.

Neste artigo eu tentei esclarecer tudo o necessário tanto para você saber quando e como recorrer, no prazo certo, como na maneira correta de preencher o formulário. E também sobre a importância de acompanhar de todo o processo de recurso junto ao INSS e a JRPS, até mesmo assistindo e/ou fazendo sustentação oral do seu pedido.

Qualquer dúvida ou esclarecimentos a mais que desejar pode comentar ou entrar em contato conosco!

Será sempre um prazer esclarecer assuntos referentes aos direitos previdenciários, que é nossa maior especialidade.

Compartilhar:

Nos chame no WhatsApp
1