O Benefício da Prestação Continuada – BPC, foi criado pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS em 1993 para dar assistência aos idosos e deficientes em desamparo econômico.
Não de trata de uma aposentadoria, mas de um benefício que visa justamente amparar aqueles que não tiveram direito à aposentadoria.
QUEM TEM DIREITO AO LOAS?
O LOAS, como é chamado, é, portanto, um benefício de caráter assistencial pago pelo INSS para idosos acima de 65 anos ou deficientes físicos e mentais que não possuem condições de subsistência própria e nem na base familiar.
Ele assiste aos cidadãos que não têm direito à aposentadoria e não são capazes de prover o seu próprio sustento.
As crianças com deficiência também se incluem nesse programa.
O benefício é pago no valor de um salário mínimo durante os 12 meses do ano.
Diferentemente de uma aposentadoria, no BPC não há direito a décimo terceiro salário.
Embora haja projetos tentando alterar a legislação para incluir o direito ao abono natalino no BPC LOAS, isso ainda não foi aprovado.
REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BPC LOAS:
Para ter direito ao BPC LOAS você precisa cumprir os seguintes critérios:
- Ter a renda inexistente ou inferior a ¼ do salário mínimo vigente por pessoa do grupo familiar. (Existe discussão para alterar para ½ do salário mínimo, mas nada ainda oficial e definitivo);
- Não pode estar recebendo outros benefícios do INSS (pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-doença, ou qualquer outro);
- Precisa estar inscrito no CadÚnico;
- Pessoas com deficiência devem comprovar o nível de incapacidade em perícia médica realizada pelo INSS.
Para saber se você tem direito ao LOAS, se preenche os requisitos ou o que precisa fazer para conseguir obter esse direito e até mesmo evitar que seu pedido seja negado pelo INSS, pode ser muito importante contar com a orientação de um especialista.
A equipe da Advocacia Schettini está apta a atender, orientar e assessorar aqueles que têm esse direito ao BPC LOAS.