A averbação tempo de pescador consiste em somar os períodos de trabalhos realizados como pescador artesanal ao tempo de trabalho urbano para o acesso aos direitos previdenciários.
Ou seja, os pescadores artesanais que em algum momento migram para o trabalho urbano, podem usar o período em que viveram apenas da pesca em regime de economia familiar como tempo de contribuição complementar para o cálculo do tempo de carência para a aposentadoria (180 contribuições).
O direito de usar o tempo de trabalho como pescador para complementar o tempo de contribuição é incontestável, mas mesmo assim não é uma tarefa tão fácil.
Há uma exigência de documentos e burocracias em requisitos que torna o processo complexo, podendo até induzir o segurado a erros e fazer com que seus pedidos acabem sendo negados indevidamente pelos órgãos previdenciários.
Por isso é muito importante ter uma assessoria especializada que, além de conhecer os tramites para a averbação tempo de pescador, saiba ajudar o cidadão a traçar o melhor caminho até aposentadoria.
Nós prestamos esse serviço.