A averbação tempo de contribuição em regimes diversos se dá porque a Previdência Social brasileira opera basicamente com dois tipos de regimes de aposentadoria.
Sendo eles: o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), no qual se enquadram a maior parte dos trabalhadores da iniciativa privada. E o Regime Próprio de Previdência Social, que é o regime dos servidores públicos.
Ao longo da vida um mesmo trabalhador pode ter contribuído em diferentes regimes de aposentadoria.
Documento para Averbação
Antes de qualquer coisa, a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) também chamada de Declaração de Tempo de Contribuição (DTC) é o documento que permite ao segurado averbar o tempo de contribuição de outros regimes de previdência junto com o Registro Geral da Previdência Social.
Portanto, é um documento que os outros regimes de previdência emitem para que os contribuintes possam comprovar o vínculo previdenciário de regime diverso.
A CTC informa tudo o que é necessário para fazer a compensação financeira entre os diferentes regimes de previdência.
Sendo assim, os tempos de contribuições dos diferentes regimes podem ser somados, porém, é necessário que estes não sejam concomitantes. Ou seja, no período em que estava trabalhado em um regime, não pode o trabalhador estar trabalhando em outro.
Sendo distintos os períodos, eles podem ser somados para a concessão de aposentadoria, a qual poderá, inclusive, ser requerida no regime que for melhor para o segurado.
Contagem para averbação tempo de contribuição
Ademais, existe a possibilidade de utilizar algumas estratégias na contagem dos diferentes tempos de serviço para garantir duas ou até três aposentadorias a depender do histórico de contribuições nos diferentes regimes previdenciários.
Embora haja certa resistência por parte dos órgãos previdenciários, também é possível utilizar apenas parte do período de contribuição de um regime para complementar outro. Já existe decisão judiciária que determinou o direito subjetivo do segurado à certificação fracionada do tempo de contribuição.
Essa soma de períodos não se dá automaticamente. Para aproveitar as contribuições de diferentes regimes previdenciários é preciso requerer isto expressamente junto aos órgãos previdenciários.
Contudo, é necessário obter a CTC junto ao órgão previdenciário que pode ser o INSS, o Estado, a Prefeitura ou a União, para somar o tempo que possui junto ao regime próprio ou ao regime geral, a depender do que for utilizar para a aposentadoria.
Serviço de averbação
Nosso serviço de averbação tempo de contribuição em regimes diversos inclui desde a solicitação do documento, seja administrativa ou judicialmente quando necessário, até toda a orientação para os procedimentos de averbação dos períodos de um regime para outro.
Realizamos um estudo cuidadoso para identificar, antes de averbar, qual é a melhor condição para a sua aposentadoria. Se há possibilidades de obter benefícios nos dois ou mais regimes em que contribuiu ou se é melhor averbar naquele que for o mais benéfico.
Nossos advogados são experientes e especializados para auxiliar na obtenção da CTC e garantir que os passos do seu processo de averbação assegurem seus direitos da forma mais correta e justa.
Nossa missão é assegurar os seus direitos.