A averbação tempo rural como tempo de contribuição consiste em somar os períodos de trabalho rural aos períodos de trabalhos urbanos na contagem de tempo de contribuição para a aposentadoria do INSS.
Ou seja, mesmo os períodos de realização de atividades rurais destinadas à economia familiar podem ser contabilizados para preencher o período de carência (180 contribuições) que é exigida para os trabalhadores urbanos terem direito à aposentadoria.
É muito comum a situação de trabalhadores rurais que migraram para os centros urbanos a certa altura da vida. E por isto não têm o período de carência suficiente para se aposentar em atividades urbanas.
Como fazer averbação tempo rural
É possível então utilizar o período em que viviam da atividade rural para complementar o tempo de serviço necessário e conseguir a aposentadoria.
Mesmo sendo um direito incontestável do trabalhador, conseguir contabilizar esse período rural não costuma ser uma tarefa tão simples.
A dificuldade de comprovar e documentar o pedido pode fazer com que o segurado tenha benefícios negados pelos órgãos previdenciários. Por isto é importante ter uma assessoria especializada para o processo de averbação de tempo rural.
O ideal é que se faça a averbação previamente, ou seja, antes de entrar com pedidos de aposentadoria, porque fazer tudo junto pode atrasar o processo de aposentadoria demasiadamente e até mesmo inviabilizar a concessão.
Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)
A averbação pode ser feita com a apresentação da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) ao órgão previdenciário, depois de comprovar o exercício da atividade rural e de preencher todos os requisitos exigidos para que se use esse período de forma complementar.
Nossa equipe de profissionais tem experiência e é especialista para auxiliar os segurados no processo de averbação do tempo rural e garantir o acesso destes aos seus direitos na aposentadoria.
Assegurar os direitos dos nossos clientes é nossa missão!