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O Dr. Danilo Schettini, fundador da Advocacia Schettini, é especialista em Direito Trabalhista e Previdenciário. Com anos de experiência e uma atuação focada na defesa dos direitos, ele e sua equipe oferecem orientação clara e resultados para trabalhadores.
O auxílio reclusão é pago aos dependentes quando um segurado de baixa renda é preso.
Não é todo mundo que sabe da existência desse benefício sobre o qual pairam muitas controvérsias.
Existe muita crítica sobre a questão do segurado que cometeu algum tipo de crime ter direito a receber um benefício da Previdência Social.
Porém, é importante esclarecer que o valor não é pago para o detento, mas sim para os seus dependentes.
O objetivo desse benefício é garantir o mínimo necessário para a subsistência da família na falta do provedor quando ele é contribuinte do INSS e fica preso.
Assim como ocorre quando um segurado morre, seus dependentes precisam continuar sobrevivendo.
REQUISITOS PARA O AUXÍLIO RECLUSÃO:
Do segurado recluso:
Ser segurado na data da prisão;
Ser preso em regime fechado ou semiaberto (se a execução da pena for em colônia agrícola, industrial ou similar);
Ter renda abaixo do valor estabelecido para ser considerado baixa renda na época da prisão.
Dos dependentes do segurado:
Cônjuge ou companheira: comprovação de casamento ou união estável na data da prisão do segurado;
Filho, pessoa equiparada ou irmão comprovar a dependência, ter menos de 21 anos de idade, ser deficiente ou inválido.
Veja que os principais requisitos para ter direito ao auxílio-reclusão são: “ser segurado” e ter “baixa renda”.
Portanto, os dependentes do preso só têm direito a receber o benefício se, na época da prisão, ele for contribuinte da Previdência Social e tiver uma renda abaixo do limite estabelecido legalmente que é de R$ 1.655,98 em 2022.
Quando o último salário do segurado preso estiver acima deste valor, sua família não receberá o benefício.
Quando o último salário do segurado preso estiver abaixo desse valor, aí sim, se preenchidos os demais requisitos, os familiares terão o direito ao auxílio-reclusão.
Valor do Auxílio Reclusão
O valor do benefício a ser pago aos dependentes do segurado preso é o mesmo a que este teria direito se aposentando por invalidez na data da prisão, limitado ao valor mensal do seu último salário.
Quando há mais de um dependente, o valor do benefício mensal é dividido igualmente entre eles.
Apesar de o INSS ter uma obrigação legal de orientar os segurados e conceder-lhes o melhor benefício possível conforme cada caso, na prática não é o que acontece.
A Advocacia Schettini com uma equipe especializada em direitos previdenciários, orienta e assessora os familiares de segurados do INSS que são presos na obtenção do direito ao auxílio-reclusão.
O Dr. Danilo Schettini, fundador da Advocacia Schettini, é especialista em Direito Trabalhista e Previdenciário. Com anos de experiência e uma atuação focada na defesa dos direitos, ele e sua equipe oferecem orientação clara e resultados para trabalhadores.
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