Auxílio Emergencial – COVID-19 – Quem tem Direito?

Saiba sobre quem tem e quem não tem direito ao Auxílio Emergencial

A ADVOCACIA SCHETTINI,  preocupada com o período atual, tendo em vista o recente Projeto de Lei que concede auxílio emergencial para amparar as pessoas em situação de vulnerabilidade durante o período da pandemia de Covid-19, traz aos nossos clientes e amigos, explicações para sanar dúvidas sobre o programa, como se cadastrar e quem serão as pessoas beneficiadas.

Embora aprovado, falta ainda a sanção do Presidente da República.

O Valor do Auxilio Emergencial será de R$600,00 pelo período de 3 meses enquanto durar a pandemia.

QUEM NÃO TEM DIREITO

– Pessoas com registro em carteira (emprego formal)

– Menores de 18 anos

– Beneficiários de auxilio doença, aposentadorias e pensão por morte.

– Quem recebeu mais de R$28.559,70 no ano de 2018 (declaração de IR)

QUEM TEM DIREITO

– Os desempregados

– Inscritos no MEI

– Contribuinte individual (principalmente os inscritos no INSS)

– Quem recebe bolsa família

COMO REALIZAR O CADASTRO PARA RECEBIMENTO

Após o sancionamento do Presidente, será esclarecido as regras para cadastro e recebimento.

No entanto, o projeto prevê:

– Utilização do Cadúnico

– Cadastro no CRAS

– Cadastro no INSS (inclusive formas de contribuição por carnê)

Fique por dentro também: MP 936 – BENEFÍCIO EMERGENCIAL DE PRESERVAÇÃO DO EMPREGO E DA RENDA

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