Saiba sobre quem tem e quem não tem direito ao Auxílio Emergencial
A ADVOCACIA SCHETTINI, preocupada com o período atual, tendo em vista o recente Projeto de Lei que concede auxílio emergencial para amparar as pessoas em situação de vulnerabilidade durante o período da pandemia de Covid-19, traz aos nossos clientes e amigos, explicações para sanar dúvidas sobre o programa, como se cadastrar e quem serão as pessoas beneficiadas.
Embora aprovado, falta ainda a sanção do Presidente da República.
O Valor do Auxilio Emergencial será de R$600,00 pelo período de 3 meses enquanto durar a pandemia.
QUEM NÃO TEM DIREITO
– Pessoas com registro em carteira (emprego formal)
– Menores de 18 anos
– Beneficiários de auxilio doença, aposentadorias e pensão por morte.
– Quem recebeu mais de R$28.559,70 no ano de 2018 (declaração de IR)
QUEM TEM DIREITO
– Os desempregados
– Inscritos no MEI
– Contribuinte individual (principalmente os inscritos no INSS)
– Quem recebe bolsa família
COMO REALIZAR O CADASTRO PARA RECEBIMENTO
Após o sancionamento do Presidente, será esclarecido as regras para cadastro e recebimento.
No entanto, o projeto prevê:
– Utilização do Cadúnico
– Cadastro no CRAS
– Cadastro no INSS (inclusive formas de contribuição por carnê)
Fique por dentro também: MP 936 – BENEFÍCIO EMERGENCIAL DE PRESERVAÇÃO DO EMPREGO E DA RENDA