Auxílio doença

Antes de mais nada, saiba que o auxílio doença é um dos benefícios mais importantes pago pela Previdência Social.

Além disso, esse benefício visa dar garantia de subsistência aos trabalhadores, substituindo o salário destes quando estiverem temporariamente incapazes ou impossibilitados de trabalhar.

Nesse ínterim, o benefício atende o segurado em razão de doença ou acidente por mais de 15 dias.

Todavia, as pessoas costumam achar que esse benefício tem o objetivo de proteger a doença do segurado, mas não, o que ele protege na verdade é a incapacidade do segurado para o trabalho. 

Portanto, o simples fato de estar doente ou ter sofrido um acidente não dá direito ao benefício de auxílio-doença, mas sim a necessidade de ficar sem trabalhar até que se recupere de doença ou acidente.

Para a concessão do auxílio, a incapacidade temporária precisa ser comprovada por perícia médica da Previdência Social.

Como funciona o auxílio doença do INSS

No caso de trabalhadores com carteira assinada, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pelo empregador. Passado esse período, a Previdência Social passa a custear o afastamento. 

Do mesmo modo, para os outros tipos de segurados, a Previdência custeia todo o período de afastamento.

Contudo, há uma carência de 12 meses de contribuição para o segurado ter direito ao auxílio, exceto quando se trata de trabalhador com carteira assinada que sofre acidente de qualquer natureza ou é acometido por doenças previstas na legislação.

Em suma, estão expressas na lei as patologias: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget, síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS) ou contaminação por radiação.

Por fim, existem duas formas de concessão do benefício de auxílio-doença, na espécie acidentária (B91), quando decorrente de acidente ou doença ocupacional; ou na espécie previdenciária (B31) nos demais casos.

Diferenças entre o auxílio doença acidentário e o previdenciário:

  1. O auxílio doença acidentário abrange os segurados empregados urbanos e rurais, trabalhadores avulsos, segurados especiais. Desde 2015 também os trabalhadores domésticos. Para os outros tipos de segurados (facultativos ou individuais) sempre será a modalidade previdenciária.
  2. Para a concessão do auxílio acidentário não há carência. Já na modalidade previdenciária  há a carência de 12 contribuições mensais para ter direito ao benefício. Exceto nos casos de acidente ou doenças graves previstas em lei citadas acima.
  3. O auxílio acidentário dá ao trabalhador direito à garantia de emprego ao retornar às atividades, já o previdenciário não.

Assim, na hora de dar entrada no pedido é fundamental que se faça na modalidade certa para evitar perda de direitos. 

Atenção! Não confunda o auxílio doença acidentário aqui tratado com o auxílio acidente (que dá cobertura às limitações decorrentes de acidentes de trabalho ou não). Saiba mais sobre o auxílio-acidente.

Infelizmente não é raro as empresas darem entrada de forma equivocada, até para se eximirem de outros direitos trabalhistas envolvidos. Isso acaba prejudicando também os direitos previdenciários do trabalhador beneficiário do auxílio-doença.

Saiba como resolver caso tenha seu pedido de benefício negado pelo INSS.

A Advocacia Schettini com sua equipe de especialistas presta o serviço de analisar cada caso e se necessário regularizar a situação do benefício de auxílio-doença.

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