Auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez negados pelo INSS? Saiba o que fazer!

Sumário

Para alcançar o direito ao auxílio-doença e à aposentadoria por invalidez, os trabalhadores são submetidos às burocracias do INSS, que demandam longos períodos de espera e os colocam em uma situação de total instabilidade entre a ocorrência do fator incapacitante e a resposta sobre a concessão dos benefícios a que tem direito.

E o pior, muitas vezes, ao final do processo administrativo, depois de longos períodos de espera vivendo em uma situação difícil, sem renda e sem poder trabalhar, o pedido é negado pelo INSS.

Mas como negado se é direito do trabalhador?

Vamos entender melhor o que acontece.

Por que o INSS nega o Auxílio-doença e Aposentadoria por invalidez

Primeiro e importante ponto a se pensar, é que o INSS atua para preservar as contas, cuja lógica administrativa tem que as contribuições dos trabalhadores são receitas e os benefícios concedidos são gastos, despesas, custos para a Previdência Social.

Assim, a concessão de benefícios administrativamente segue uma lógica muito rigorosa e criteriosa que coloca os profissionais em uma situação de cobrança por parte da administração superior, que pode induzi-los a evitar ao máximo que puderem concessões.

Essas concessões, tanto do auxílio temporário como da aposentadoria por invalidez, dependem de avaliações de peritos que avaliam e decidem pela incapacidade ou não do trabalhador, seja esta temporária ou permanente.

Quando o auxílio-doença é concedido, ele fica sujeito às perícias periódicas, sem tempo determinado, podendo ocorrer por um longo período e o trabalhador, em qualquer das perícias, ser considerado reabilitado para o trabalho ou incapaz permanentemente, obtendo nesse caso a aposentadoria por invalidez.

O fato é que as avaliações são realizadas por peritos do INSS que não são especialistas nas áreas médicas que causaram a limitação ou incapacidade do trabalhador.

O contato do perito com o trabalhador é eventual, muitas vezes único, porque nem sempre é o mesmo profissional nas perícias periódicas e as análises deles são restritas a alguns exames sem maior aprofundamento nos casos específicos.

Como qualquer profissional, os peritos do INSS, especialmente porque não são especialistas em todas as áreas médicas, também podem cometer equívocos ao avaliarem, especialmente se considerarmos a alta demanda e as dificuldades das avaliações diante de inúmeros casos com diferentes situações a serem consideradas em um mesmo dia.

É por isso que é mais comum do que se imagina um trabalhador ter o benefício negado pelo INSS, mesmo tendo o direito e estando sem condições nenhuma de trabalhar para garantir sua subsistência, ficando em uma situação muito difícil e sem amparo.

Mas nem tudo está perdido, veja o que pode ser feito nesses casos.

O que fazer se o INSS negou o auxílio ou a aposentadoria?

Com o benefício negado pelo INSS o trabalhador tem três opções:

            – Concordar com a decisão e desistir do benefício;

            – Discordar e recorrer junto ao próprio INSS por meio de recurso administrativo;

            – Discordar e impetrar com uma ação na Justiça Federal.

 

Se aceitar a decisão, o trabalhador está concordando que esteja apto a retornar ao trabalho e dispensando o benefício.

Mas, se o trabalhador não tem mesmo condições de voltar ao trabalho para garantir sua subsistência e discorda da decisão do INSS, lhe resta então duas opções: o recurso administrativo e as vias judiciais.

Vamos entender melhor esses dois caminhos.

Recurso Administrativo junto ao INSS

Quando o trabalhador que tem o benefício negado discorda e entra com o recurso junto ao próprio INSS, ele se submete novamente aos procedimentos de avaliação padrão do órgão, com a demora nos prazos e passando pelas mesmas perícias.

Junto ao período em que aguardava a primeira decisão, soma-se então mais tempo para ter a situação reavaliada pelo INSS sem muita garantia de que dessa vez obterá melhor sorte.

A chance de ter o benefício negado novamente pelos mesmos motivos anteriores é muito grande, a não ser que haja erro muito evidente que motive uma decisão diferente dos peritos dessa vez e que o trabalhador possa comprovar a falha alegada, caso contrário a maior possibilidade é de que terá o mesmo resultado anterior.

Para os casos de auxílio-doença negados o trabalhador pode fazer um Pedido de Reconsideração, solicitando uma nova avaliação médica que pode ou não ser realizada pelo mesmo perito. Independentemente de ser o mesmo perito ou não, os critérios e situações são os mesmos, a maior probabilidade é de que obterá parecer concordando com a decisão anterior.

Quanto à negativa de aposentadoria por invalidez, para que o recurso administrativo seja aceito pelo INSS o trabalhador deve apresentar o requerimento em até 30 dias a contar da data em que teve ciência da negativa, detalhando todos os motivos pelos quais o seu pedido de benefício deva ser concedido.

Ao dar entrada com o pedido é necessário aguardar um prazo inicial de dias 30 dias para a decisão se o seu pedido será encaminhado à Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social ou não. E caso seja, novos prazos correm até que se tenha uma decisão do recurso.

Todo o processo é realizado por meio eletrônico ou por agendamento de horário através do número 135 ou pelo acesso direto ao Portal da Previdência na internet, o que exige um nível mínimo de conhecimento de informática para que o trabalhador consiga acompanhar todas as etapas do processo virtualmente.

Outro ponto fundamental é que já que está recorrendo da decisão, o ideal é que o trabalhador conflite o parecer do perito com outro de um médico especialista, com novos laudos e exames, e declaração de um supervisor direto da empresa ou local de trabalho que ateste sua real condição de incapacidade para o trabalho.

Se não procurar formas de comprovar que não tem mais condições de exercer a função no trabalho, não há muitas chances de ter o caso sequer reavaliado e muito menos um resultado diferente do que teve na primeira tentativa.

Além do mais para obter documentos e laudos para fundamentar bem o recurso o trabalhador vai ter custos e demandar tempo para conseguir dar entrada ao pedido, lembrando que só tem 30 (trinta) dias para isso a partir da decisão negativa do INSS.

E mesmo quando bem fundamentado o recurso administrativo, além de demorar para que seja concluído, ele ainda costuma ser negado, porque como já citamos, os benefícios por incapacidade, de um modo geral, são considerados custos para o INSS, principalmente a aposentadoria por invalidez.

Assim, se o pedido foi negado a primeira vez, o mais provável é que será de novo e demandando ainda mais tempo e despesas por parte do trabalhador que está inapto para o trabalho e sem renda de sobrevivência.

Considerando as circunstâncias de análise, o tipo de avaliação do perito não especialista, as condições para as decisões sendo as mesmas, o resultado tem grandes maiores chances de ser o mesmo do que contrária.

E ainda que for concedido o benefício ao final do recurso administrativo, o trabalhador receberá a partir da concessão, sem ter direito nenhum a valores retroativos ao período em que esteve aguardando esse resultado.

Ação Judicial na Justiça Federal

A ação na Justiça Federal possibilita que o trabalhador tenha o seu caso e seus direitos melhor analisados por juízes, promotores e peritos especialistas.

No processo judicial, diferentemente do INSS, os peritos são, obrigatoriamente, especialistas nas áreas médicas relativas às incapacitações dos trabalhadores em cada caso.

Isso por si já garante uma análise mais justa da situação específica de cada trabalhador que terá sua incapacitação analisada por profissionais que conhecem com maior profundidade as patologias a que se refere a sua incapacidade.

O Judiciário atua em busca de dar solução justa, independentemente se isso gera ou não custo à Previdência Social, então as chances de reverter a decisão do INSS por via judicial são bem maiores do que intentando junto ao próprio órgão que já negou o pedido e que tem uma certa tendência em dificultar o acesso ao benefício o máximo possível por considera-lo um custo.

E outro ponto importante a beneficiar o trabalhador incapacitado é que ao ter a concessão do auxílio ou da aposentadoria por invalidez decretada por meio de sentença judicial, ele tem direito a receber todo o valor retroativo, desde a data do pedido.

Portanto, a chance de obter êxito na ação judicial é maior do que no recurso administrativo.

 

Como proceder logo que o INSS negar o pedido?

Se você, alguém da sua família ou amigos, tiveram o primeiro pedido de auxílio ou aposentadoria negado pelo INSS, o ideal é procurar logo por um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Isso reduzirá significativamente o prazo de espera e os custos por levantamento de laudos particulares para fundamentar um recurso administrativo junto ao INSS que normalmente acabará sendo negado novamente.

É possível reduzir tempo e ampliar o acesso ao direito do trabalhador incapacitado com a assistência jurídica adequada.

O advogado previdenciário é o profissional apto a orientar e auxiliar esses trabalhadores que se encontram incapacitados para que tenham maior agilidade e eficiência na concessão de seu direito ao auxílio-doença e à aposentadoria por invalidez e até mesmo impetrar com a ação judicial sempre que for necessário.

Se precisar de mais informação e orientação sobre esse assunto entre em contato conosco, podemos te ajudar.



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