Auxílio-acidente

O auxílio-acidente é um benefício pago pelo INSS ao segurado que tem a capacidade para o trabalho reduzida permanentemente em virtude de acidente ou doença de qualquer natureza.

QUEM TEM DIREITO?

Trata-se de um direito dos empregados, segurados especiais, trabalhadores avulsos e empregados domésticos (estes foram incluídos na legislação desde 2015), desde que possuam a qualidade de segurado no momento do acidente que cause a limitação.

Pela previsão legal, os contribuintes individuais e facultativos não têm direito a esse benefício, porém, discordamos desse posicionamento legal. 

Inclusive já existem decisões judiciais baseadas na Constituição Federal porque não se pode fazer distinção entre os segurados da Previdência Social para fins desse benefício de auxílio-acidentário.

Mesmo porque esta exclusão não está expressa na lei e a contribuição que financia esse tipo de benefício não é do segurado, de modo que não se justifica negar esse direito aos contribuintes individuais e facultativos.

QUAIS OS REQUISITOS?

São requisitos para ter direito ao auxílio-acidente:

  • A qualidade de Segurado do INSS;
  • Sofrer acidente ou doença de qualquer natureza;
  • Consolidar as lesões;
  • Ter comprovadamente uma redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho que exerce habitualmente;
  • Ter o nexo causal entre acidente e redução da capacidade laborativa.

Vale destacar que a legislação não estabelece qualquer limitação quanto ao tipo, grau, índice ou percentual da incapacidade do trabalhador para ter direito ao auxílio-acidente. 

Portanto, qualquer limitação para exercer o trabalho decorrente de acidente ou doença pode ser avaliada para efeitos deste benefício.

COMO CONSEGUIR O AUXÍLIO-ACIDENTE?

O pedido do auxílio pode ser realizado pelo Sistema Meu INSS, contudo, será realizado agendamento para a perícia médica que é determinante para conseguir ou não a concessão do benefício.

Vale ressaltar que documentar bem o pedido comprovando a limitação é essencial para evitar negativas indevidas por parte do INSS.

QUANDO PEDIR?

De um modo geral o auxílio-acidente é devido após cessar o auxílio-doença, quando o segurado for considerado apto a retornar às atividades laborativas, porém com limitações devido às sequelas que deixaram sua capacidade de trabalho reduzida.

Porém, nos casos em que não há concessão anterior de auxílio-doença o auxílio-acidente deve ser pago desde a data de entrada do pedido junto ao INSS.

QUAL O VALOR DO AUXÍLIO-ACIDENTE?

O valor do benefício do auxílio-acidente é 50% do valor que o trabalhador iria receber de renda caso se aposentasse por incapacidade permanente no momento do acidente.

QUAL É O TEMPO DE RECEBIMENTO DO AUXÍLIO-ACIDENTE?

Normalmente esse benefício é pago até o momento da aposentadoria do segurado, mas ele também cessa por morte ou por recuperação da capacidade plena do deste.

É POSSÍVEL ACUMULAR O AUXÍLIO COM APOSENTADORIA?

Infelizmente não. O pagamento do auxílio cessa com a aposentadoria do segurado. 

Porém, é possível acumular o auxílio-acidente com outros benefícios previdenciários, por exemplo: salário-família, salário-maternidade, auxílio-reclusão, pensão por morte e seguro-desemprego.

É POSSÍVEL CONVERTER O AUXÍLIO EM APOSENTADORIA?

Não. O auxílio-acidente não pode se converter em aposentadoria, nem mesmo contar como tempo de contribuição. O benefício cessado quando o segurado preenche os requisitos para se aposentar, seja por idade ou por tempo de contribuição.

Ao constatar que o segurado não apresenta somente uma redução de capacidade para o exercício do trabalho, mas sim uma incapacidade laboral permanente para exercer toda e qualquer profissão, o benefício do auxílio-acidente é cessado quando o segurado então se aposentar por incapacidade permanente ou por invalidez, como é conhecida essa modalidade de aposentadoria.

ALGUMAS PARTICULARIDADES:

– O beneficiário de auxílio-acidente não pode fazer empréstimo consignado. Somente beneficiários de pensão por morte ou de aposentadoria têm esse direito.

– Este benefício é concedido ao segurado que permanece em atividade. 

– O auxílio-acidente é como uma “indenização” paga mensalmente devido à limitação da condição produtiva do trabalhador, ela não substitui o salário, mas o complementa. 

– Tem direito ao auxílio-acidente o segurado que sofre qualquer tipo de acidente ou doença, independentemente de ser em decorrência do trabalho ou não.

– O benefício é pago cumulativamente ao salário a partir da cessação do auxílio-doença até a aposentadoria, recuperação plena da capacidade ou morte do segurado. 

A Advocacia Schettini conta com profissionais especializados para atender e analisar cada caso e orientar para o alcance desse direito.

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