aposentadoria do trabalhador autônomo

Antes de falar da aposentadoria do trabalhador autônomo. Você deve saber que trabalhadores que trabalham por conta própria, que prestam serviços eventuais a empresas ou a outras pessoas. E que são remunerados por isso, também devem contribuir com INSS.

Sendo assim, eles pertencem à categoria de contribuinte individual do INSS.

Essa contribuição é que vai garantir os direitos previdenciários dessa categoria de trabalhadores. 

Nessa modalidade se enquadram as atividades profissionais como: os diaristas, eletricistas, pintores, pedreiros, encanadores, profissionais liberais, empreendedores, dentre outras.

No entanto, a relação desses trabalhadores com a Previdência Social possui algumas particularidades. 

Por exemplo, o autônomo não tem a figura do empregador assumindo o encargo de descontar suas contribuições e efetuar o recolhimento junto ao INSS. 

Cabe ao próprio trabalhador a responsabilidade de fazer esse recolhimento das contribuições mensalmente. 

Por outro lado, o contribuinte individual tem os mesmos direitos que os demais contribuintes do INSS. 

Por exemplo: aposentadoria do trabalhador autônomo, auxílio-doença, licença maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte para seus dependentes.

Porém, alguns benefícios variam conforme o plano de contribuição do autônomo. O plano pode ser normal ou simplificado. 

A diferença entre eles é o percentual de contribuição que é paga ao INSS e os benefícios a que cada um dá direito.

O que é o INSS para autônomos?

Primeiro, o INSS é o órgão responsável por fazer o recolhimento e a gestão das contribuições e benefícios da Previdência Social dos trabalhadores.

Portanto, é através do INSS que os profissionais contribuem obrigatoriamente com a Previdência Social. E assim obtém o direito aos benefícios previdenciários. Dentre os quais a aposentadoria do trabalhador autônomo.  

Porém, a modalidade de segurado empregado é apenas uma das que participam do Regime Geral da Previdência Social (RGPS). 

Além destes, temos as categorias de contribuintes facultativos e individuais. 

Estes, mesmo não trabalhando de carteira assinada, podem se cadastrar nos sistemas de contribuição para obterem a cobertura dos direitos previdenciários.

O trabalhador autônomo é um contribuinte individual. Ou seja, ele realiza os pagamentos direto ao INSS.

Nesse caso, não há o intermédio de um empregador e o segurado obtém os mesmos direitos dos trabalhadores que são empregados, inclusive para a aposentadoria do trabalhdor autônomo.  

Vantagens de ser um contribuinte para a aposentadoria do trabalhador autônomo

Qualquer profissional que presta serviço remunerado é legalmente obrigado a contribuir com a Previdência Social no Brasil. 

Portanto, fazer contribuições ao INSS na qualidade de contribuinte individual é uma forma, antes de tudo, de trabalhar legalizado.

Por outro lado, essa contribuição visa dar garantias aos brasileiros. Se não tiver esse vínculo, em alguns eventos da vida do trabalhador e quando chegar a hora de parar de trabalhar, ele se tornará um grande problema social. Estará sem renda e sem amparo.

Portanto, contribuir como autônomo ao INSS é também uma forma de garantir direitos importantes para a sobrevivência em todas as eventualidades e no fim da vida produtiva.

O contribuinte autônomo garante o direito a praticamente todos os benefícios previdenciários.

Por exemplo: auxílios doença e acidente, salário maternidade, reabilitação profissional, aposentadoria do trabalhador autônomo, salário família e aos dependentes auxílio-reclusão e pensão por morte.

O acesso aos direitos depende do plano de contribuição. 

O contribuinte pode escolher entre duas modalidades. Uma mais acessível e com menos direitos e outra um pouco mais onerosa, mas que oferece mais direitos.

Vai depender da alíquota de contribuição que optar.

Alíquotas do contribuinte individual

Para ter direito à aposentadoria do trabalhador autônomo, o trabalhador pode escolher entre os seguintes planos de contribuição:

  • Simplificado, o valor do recolhimento é menor e os benefícios mais restritos;
  • Normal, o valor do recolhimento é um pouco maior, mas tem algumas vantagens em benefícios.

Plano Simplificado – Alíquota de 11% sobre o mínimo

A alíquota para o plano simplificado é de 11% do salário mínimo

Ela garante ao segurado todos os benefícios do INSS (auxílios, pensões, etc.), exceto a aposentadoria do trabalhador autônomo por tempo de contribuição. Também elimina a possibilidade de usar o tempo de contribuição para complementar em outros regimes de previdência.

Pode contribuir com essa alíquota reduzida os autônomos que não prestam serviço e não tem relação de emprego com pessoas jurídicas. 

E também pode optar por essa modalidade o contribuinte facultativo, que não exerce nenhuma atividade remunerada. Mas quer contribuir para garantir os direitos previdenciários. 

É o caso de muitas donas de casa, por exemplo.

Como contribuir para ter direito à aposentadoria do trabalhadorautônomo?

Sem um intermédio de um empregador na vinculação com a Previdência Social, o trabalhador autônomo deve proceder por conta própria para a vinculação e passar a fazer as contribuições ao INSS como contribuinte individual. 

Como fazer a Inscrição no PIS/NIT

Primeiro, o trabalhador deve se cadastrar no sistema da Previdência Social através do Programa de Integração Social (PIS). Também chamado de Número de Identificação do Trabalhador (NIT) no INSS.

Quem já trabalhou registrado antes já tem esse cadastro no PIS/NIT do INSS e para contribuir como contribuinte individual só precisará pegar seu número. O número normalmente é colado ou grampeado na contracapa da CTPS.

Também é possível conseguir o número no Site do INSS ou pelo telefone 135 da Central de Atendimento.

Mas no caso do autônomo, maior de 16 anos, que nunca trabalhou registrado e não tem o cadastro, é necessário fazer a inscrição no sistema do INSS. 

Essa inscrição pode ser feita em qualquer agência do INSS, pela Central de Atendimento 135 ou no Portal do INSS.

A escolha do tipo de contribuição para a aposentadoria do trabalhador autônomo

Como já narrado, a escolha do plano de alíquotas da sua contribuição é muito importante para definir o valor que irá pagar. E também para os benefícios que cada plano poderá garantir.

Portanto, estando com a inscrição no PIS/NIT realizadas, você deverá inserir no seu cadastro no sistema a condição de contribuinte individual o plano.

Nesse caso, terá que optar pelo plano normal (código 1007) ou plano simplificado (código 1163).

Emissão da Guia da Previdência social (GPS) para autônomos

Depois da realização do cadastro e escolha do tipo de plano de contribuição individual, é necessário emitir e pagar a GPS ou o carnê do INSS.

O contribuinte pode optar por pagamento mensal ou trimestral e a guia pode ser emitida pela internet, no Portal do INSS, pelo seu banco (internet banking). Também pode ser comprada em uma papelaria e preenchida manualmente. 

É fundamental que as informações sejam conferidas antes de efetuar o pagamento. Ter muita atenção ao número do PIS/NIT, ao código referente à opção de plano de contribuição que escolheu. E também ao valor do percentual sobre o salário mínimo ou sobre sua renda mensal.

Como o processo de alteração cadastral costuma ser um pouco complicado, evitar erros é muito importante. 

E quanto a eventuais atrasos no pagamento mensal, a rede bancária só aceita a GPS após o vencimento se for gerada com código de barras.

As GPS de contribuintes individuais são preenchidas em duas vias (carbonadas). A primeira via ficará para o agente arrecadador e a segunda como comprovante do contribuinte. 

Aposentadoria do trabalhador Autônomo no Plano Simplificado (Alíquota de 11%)

Os contribuintes autônomos da alíquota de 11% do salário mínimo têm direito à aposentadoria por idade com o valor mensal de um salário mínimo.

É importante ressaltar os critérios exigidos nessa modalidade de aposentadoria até a reforma da previdência de 2019. Eram: 65 anos de idade para os homens e 60 anos de idade para as mulheres, e 15 anos de contribuição ao INSS. 

A partir da entrada em vigor da lei da reforma em 13 de novembro de 2019, a idade mínima das mulheres para a aposentadoria vai subir gradualmente até chegar aos 62 anos, da seguinte forma: 

2020 – 60 e 6 meses

2021 – 61 anos

2022 – 61 e 6 meses

2023 – 62 anos

O período de carência, que era de 15 tanto para homens como para mulheres, também mudou. Agora são 20 anos para os homens, e também avançará em seis meses por ano até chegar a esse patamar.

Aposentadoria do trabalhador Autônomo no Plano Normal (Alíquota de 20% sobre a remuneração)

No plano normal, além do percentual de contribuição ser maior (20%), ele não tem como base o salário mínimo. Mas sim a real remuneração do contribuinte individual.

Apesar de onerar no valor das contribuições, também garantirá uma melhor renda de aposentadoria no futuro.

O autônomo que é participante do Plano Normal difere daqueles que contribuem no plano simplificado. Além de poder garantir uma renda maior do que um salário mínimo, ainda pode pedir a aposentadoria por tempo de contribuição.

Observações importantes para o contribuinte autônomo:

  • Quando o contribuinte individual presta serviço à Pessoa Jurídica, quem tem que recolher a contribuição junto ao INSS é a fonte pagadora. Portanto, a empresa contratante deverá repassar 11% da remuneração do profissional para o INSS.
  • Se o valor de remuneração do trabalhador for menor que um salário mínimo, ele deverá mesmo assim recolher com base no mínimo. O recolhimento inferior não conta para os cálculos de benefícios do contribuinte.
  • O INSS limita o recolhimento à alíquota de 20% até o valor do teto do INSS (6.433,57 em 2021). Quando a remuneração excede esse limite não é necessário recolher além disso. Portanto, em 2021, o máximo de recolhimento ao INSS é de R$1.286,71 (20% do Teto). Recolher valores acima disso não dá nenhum direito a mais ao contribuinte.
  • Quando o profissional presta serviço a mais de um tomador, é necessário que todos sejam informados para evitar ultrapassar o valor teto do INSS. Porém, caso ocorra de haver excedentes, é possível pedir a restituição dos valores à Receita Federal.
  • Se o contribuinte individual presta serviço para mais de um tomador, pode pedir um desconto de 45% da sua contribuição mensal Contudo este desconto é limitado ao máximo de 9% do salário-de-contribuição.
  • A regra acima se aplica ao contribuinte que presta serviço para outro contribuinte individual, para empresas e produtores rurais pessoa física. Também para missões diplomáticas, repartições consulares de carreira estrangeira e ainda, para as empresas optantes pelo SIMPLES. Considerando ainda os que atuamem microempresas, empregadores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, associações desportivas com equipe de futebol profissional.

Aposentadoria do trabalhador Autônomo pelo Planormal (Alíquota de 20%)

Até a Reforma da Previdência de 2019, o contribuinte individual da alíquota de 20% podia optar pela aposentadoria tanto por idade como por tempo de contribuição.

Na aposentadoria por tempo de contribuição havia o critério para a aposentadoria independentemente da idade. Esse critério era 35 anos de tempo de contribuição sendo homem e30 anos de tempo de contribuição sendo mulher.

Porém, esta regra valeu até 12 de novembro de 2019. A nova legislação, dentre outros desmontes, extinguiu a modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição.

Mas quem já preenchia os requisitos antes de 13 de novembro de 2019 ainda pode se aposentar por tempo de contribuição por ter o direito adquirido.

Já quem estava próximo de alcançar os requisitos pode passar pelas regras de transição. A legislação instituiu as regras para não prejudicar muito aqueles que já estavam prestes a se aposentar. 

Requisitos da regra de transição: 

– Idade mínima – 65 anos homens e 60 anos mulheres 

– 15 Anos de carência. 

Com o aumento gradual da idade das mulheres 6 meses por ano após a reforma até atingir o limite de 62 anos em 2023. E do tempo de contribuição dos homens de 15 para 20 anos, sendo também gradual (6 meses por ano após 2019).

Condições da aposentadoria do trabalhador autônomo antes da Reforma da Previdência

Aposentadoria por Tempo de contribuição antes da Reforma

Vamos entender o cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma previdenciária de 2019.

O cálculo do benefício considera 100% da média de 80% dos maiores salários de contribuição do segurado desde 1994. Até o mês antes de requerer a aposentadoria.

Portanto, quem já preenchia os requisitos para esta modalidade de aposentadoria até 12/11/2019 ainda pode se aposentar nessas condições pelo direito adquirido.

Aqueles que ingressaram depois da Reforma. Ou que faltava muito tempo ainda para se aposentar, não poderão nem optar por esta modalidade de aposentadoria.

Aposentadoria por idade antes da Reforma 

Já os contribuintes do plano normal que optassem pela aposentadoria por idade antes da Reforma Previdenciária, como teriam o cálculo?

Nesse caso, o valor do benefício era calculado a partir da média de 70% dos 80% dos maiores salários de contribuição desde 1994. Acrescidos de 1% para cada ano que ultrapassasse os 15 anos de contribuição obrigatória, limitado a 100%.

Por exemplo, um contribuinte com 20 anos de contribuição ao atingir a idade para se aposentar receberia 90% (70 + 20) dos 80% de seus maiores salários de contribuição.

Da mesma forma que na modalidade por tempo de contribuição, os contribuintes que preencheram os requisitos antes, também têm direito adquirido. Ou seja, ainda podem pedir a aposentadoria por idade baseando-se no cálculo antes da reforma de 13/11/2019.

Vale destacar que não é o mesmo caso para os contribuintes do plano simplificado. Que no caso, embora só se aposentem por idade, não passam pela regra de cálculo. Mesmo porque seu benefício já é limitado a um salário mínimo.

Condições da aposentadoria do trabalhador autônomo após a Reforma da Previdência

 A Reforma da Previdência mudou a regra de cálculo dos benefícios de aposentadoria de modo bastante prejudicial a todos os trabalhadores.

O cálculo da aposentadoria do autônomo do plano normal agora é feito pela média de 60% de todas as suas contribuições. Não há mais o descarte dos 20% dos salários menores. Acrescenta-se 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos de contribuição para os homens. E 2% para cada ano acima de 15 anos de contribuição para as mulheres. Em ambos os casos até o limite de 100%.

Já para os segurados do plano simplificado as mudanças não afetam porque o benefício permanece restrito a 1 salário mínimo.

Aposentadoria especial de autônomo

O INSS tem uma categoria de aposentadoria especial. Ela se destina aos trabalhadores que em suas atividades profissionais se expõem a agentes nocivos à saúde.

Através do enquadramento nessa modalidade o segurado tem algumas vantagens na aposentadoria. Principalmente poder aposentar-se um pouco mais cedo do que os trabalhadores das atividades comuns.

As atividades dos contribuintes individuais autônomos, de um modo geral não tem direito à aposentadoria especial, exceto em dois casos específicos:

– Autônomos que realizaram atividade especial até 28/04/1995 podem considerar esse tempo por enquadramento da categoria profissional. Assim como é feito para todas as categorias de segurados do INSS. Até essa data a atividade especial era reconhecida por categoria profissional. Não havia a necessidade de comprovar a exposição aos riscos. 

– O autônomo filiado à cooperativa de trabalho ou de produção a partir de 13/12/2002. Quando entrou em vigor a Medida Provisória que regulamentou sobre a exposição a agentes nocivos por essa classe de trabalhadores.

O INSS não reconhece como atividades especiais as outras atividades que são exercidas de forma autônoma. 

Assim, ficam de fora muitos profissionais que antes eram considerados atividade especial. 

Por exemplo: médicos, dentistas e eletricistas. A legislação não considera mais apenas a profissão para ter direito à aposentadoria especial. 

Hoje, de um modo geral, o trabalhador deve apresentar provas da exposição aos agentes insalubres e nocivos.

Apesar disso, muitos autônomos recorrem à justiça para ter reconhecido o direito da atividade especial, por ter profissões cuja própria função é um risco. 

Tem sido comum os casos em que o juiz concede esse direito aos contribuintes individuais que comprovam a atividade especial com documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). 

Esse procedimento ultrapassa a esfera administrativa do INSS. Por isso é necessário contar com um bom advogado previdenciário para analisar e requerer esse direito judicialmente.

Contribuições em atraso

Um fato que pode ocorrer é o contribuinte se atrasar ou deixar de contribuir por um período. Isto pode prejudicar na contagem quando chegar o momento de se aposentar pelo INSS.

Mas essa lacuna pode ser sanada a qualquer tempo em duas situações distintas:

Regularizar as contribuições sem a comprovação do exercício da atividade

Quando o contribuinte se cadastrou na categoria ou atividade correspondente e fez ao menos o primeiro recolhimento em dia. Ele não precisará comprovar o exercício da atividade para realizar pagamentos de atrasados. 

Isto desde que o período de atraso não seja superior a 5 anos.

O cálculo para regularização pode ser realizado pelo Portal do INSS, onde também podem ser emitidas as guias de recolhimento.

Regularizar as contribuições com a comprovação da atividade

Se o atraso no recolhimento das contribuições ultrapassar cinco anos, é necessário fazer a comprovação do exercício de atividade remunerada no período. Assim poderá revalidar a contagem no tempo para a aposentadoria do contribuinte individual.

Há duas situações de exceção. Mesmo o atraso sendo menor que cinco anos é preciso comprovar o exercício do trabalho para revalidar o período nos casos:

– Se o autônomo nunca contribuiu na qualidade de contribuinte individual do INSS;

– Quando as contribuições atrasadas forem anteriores à data de inscrição do segurado na categoria de contribuinte individual. Ou da data do primeiro recolhimento da GPS como contribuinte individual.

Para comprovar é necessário apresentar provas documentais. 

Por exemplo: recibos de prestação de serviços emitidos no período atrasado, declaração de imposto de renda, inscrição na prefeitura.

Como fazer a escolha do plano de contribuição ideal?

É difícil afirmar o que é melhor para cada um. Cada pessoa tem necessidades, condições e prioridades muito particulares.

Para decidir é necessário analisar bem a diferença entre os planos simplificado e o normal. É preciso avaliar as condições de pagamento das contribuições mensais e os benefícios futuros que poderá obter em cada um deles.

A vantagem do plano simplificado é ser mais acessível, com o pagamento de 11% de 1 salário mínimo e que garante 1 salário mínimo de renda de aposentadoria. 

Se esta for a base de renda mensal não terá mudança no padrão de vida quando chegar a hora de se aposentar. Mas se ganhar bem mais que um salário mínimo é preciso pensar. Pois, quando se aposentar, se depender só da renda de aposentadoria, terá apenas 1 salário mínimo mensal.

Já o plano normal, tem um valor mais elevado de contribuição, baseado também no que o trabalhador ganha enquanto em atividade. Por isso oferece um valor de benefício mais vantajoso quando chega o momento de se aposentar.

É preciso analisar seu presente e o futuro que deseja ter.

E se tiver dúvidas pode falar com um advogado especialista em direitos previdenciários. Ele vai te ajudar a entender melhor as opções e os seus direitos em cada uma delas.

Principais perguntas sobre os direitos do autônomo no INSS

Qual o valor mínimo de contribuição ao INSS como autônomo?

O valor mínimo do INSS para autônomo é baseado no salário mínimo. Então ele varia conforme o aumento anual do mínimo. 

Anualmente o INSS atualiza a tabela de mínimo e máximo de contribuição. 

A alíquota mínima de contribuição é de 11% do salário mínimo, no plano simplificado da Previdência Social. E depois é 20% no plano normal que varia conforme a remuneração do contribuinte. 

Existe também uma alíquota de 5% do salário mínimo, mas ela não é para os contribuintes individuais. Esta se destina às pessoas que não exercem atividade remunerada. Quem não tem renda própria, é membro de famílias de baixa renda e está inscrito no Cadastro Único do Governo Federal.

E também aos microempreendedores individuais, os chamados MEIs se encaixam nessa opção de recolhimento.

É possível contribuir ao mesmo tempo como empregado e como autônomo?

Sim. Os segurados que trabalham registrados como celetistas e exercem outra atividade como autônomo, podem contribuir também como contribuinte individual. 

Porém, a concessão de benefícios é limitada ao teto do INSS. Então é importante observar se as contribuições não ultrapassam o limite do teto. Para evitar contribuir em excesso. 

Contudo, caso ocorra de ultrapassar o limite do Teto nas contribuições também é possível requerer a restituição do INSS.

Os servidores públicos que participam em Regime Próprio e também exercem alguma atividade autônoma remunerada devem contribuir para o INSS. 

Porém, a atividade como autônomo não pode ser usada para a aposentadoria como servidor público.

É importante considerar que todos estamos sujeitos a mudanças profissionais. E que pode ser necessário fazer novos planejamentos previdenciários.

Nesse sentido, o contribuinte pode mudar seu perfil junto ao INSS a qualquer tempo.

Porém deve fazer isso com bastante informação e segurança para garantir os melhores benefícios.

Algumas situações corriqueiras de mudança de perfil do segurado no INSS:

– Enquanto o trabalhador trabalha como empregado, as contribuições do INSS são de responsabilidade do empregador. Quando ele decide trabalhar como autônomo é necessário fazer a inscrição na categoria e emitir as GPS. Assim continuará contribuindo com o código da atual atividade.

– Se for o oposto, o autônomo vai passar para a condição de empregado contratado. Ele pode cessar o recolhimento por conta própria porque o empregador passará a fazer o recolhimento ao INSS. Não há necessidade de comunicar o INSS. O processo de registro de trabalho já será suficiente.

– Quando um contribuinte facultativo (pessoa que não exerce atividade remunerada) vai passar a exercer atividade remunerada como autônoma. Ele vai passar para a categoria de contribuinte individual. Será necessário fazer a escolha pelo código do plano de recolhimento como contribuinte individual e emitir as Guias. Também não é necessário informar o INSS. As contribuições já realizadas como contribuinte facultativo permanecem registradas para futura contagem na aposentadoria do trabalhdor autônomo.

– No oposto, um contribuinte individual vai deixar de exercer a atividade autônoma remunerada e se tornará um contribuinte facultativo. Ele também só precisará preencher a GPS com o código específico da nova condição. Não é necessário comunicar o INSS.

Os contribuintes autônomos têm direito ao PIS?

Não. Os benefícios do Programa de Integração Social (PIS) destina-se somente aos empregados da iniciativa privada.

Contudo, os trabalhadores autônomos que anteriormente exerciam atividade como empregados podem ter direito a algum resíduo. É necessário consultar na Caixa e caso haja fazer o resgate.

Como funciona a contribuição para o Microempreendedor Individual (MEI)?

O MEI é uma categoria de atividades que pode contribuir com o percentual de 5% sobre de 1 salário mínimo. E assim terá direito de aposentar-se por idade com a renda restrita a 1 salário mínimo. 

Além disso, garantirá os outros direitos previdenciários como: auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão, pensões, etc.

Porém, como todos os contribuintes individuais, o MEI também pode optar por complementar o valor das contribuições para a alíquota de 20% da sua remuneração. Assim poderá alcançar as vantagens do plano normal. Por exemplo, a aposentadoria do trabalhador autônomo por tempo de contribuição e a uma renda melhor do benefício futuro.

O autônomo pode aumentar ou reduzir o valor da sua alíquota de contribuição?

Primeiramente, sobre aumentar a alíquota, sim, o autônomo pode. Um segurado que inicia as contribuições com o percentual de 5% ou 11% pode optar pelo complemento para a alíquota de 20%. Isto fará possível se aposentar futuramente por tempo de contribuição. Ou ainda, para aumentar o valor da renda do benefício de aposentadoria para mais de um salário mínimo. Basta procurar o INSS e requerer as guias complementares para o pagamento.

Nesse sentido, sobre reduzir a alíquota de 20% para 11%, também, sim. O segurado pode reduzir a contribuição de 20% para 11% a qualquer momento. 

Porém, o período que recolheu com alíquota de 11% não conta para a aposentadoria do trabalhador autônomo por tempo de contribuição.

Há alguma diferença sobre os pagamentos mensal e trimestral?

Antes de qualquer coisa, em relação a valores ou direitos, nenhuma diferença há nas opções de pagamento mensal ou trimestral das contribuições. 

Sendo assim, a única diferença é que o segurado não precisará fazer o recolhimento todo mês, mas apenas 4 vezes no ano.

Nesse caso, o vencimento trimestral é até o dia 15 do mês seguinte ao de cada trimestre civil encerrado. Ou no dia útil subsequente quando não há expediente bancário no dia 15.

Por fim, veja que os planos de aposentadoria para autônomos têm lá suas complexidades e por isso existem riscos de escolhas erradas que podem prejudicar o trabalhador. E este pode se dar conta somente na hora que ele for se aposentar. Todo cuidado é pouco no planejamento da aposentadoria do trabalhador autônomo.

A Advocacia Schettini tem profissionais especializados em direito previdenciário à disposição para assessorar no planejamento. Alcance seus direitos de autônomo junto à Previdência Social.

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