aposentadoria do profissional liberal

A aposentadoria do profissional liberal se destina aos chamados profissionais liberais os trabalhadores com formação acadêmica ou técnica (médicos, advogados, arquitetos, advogados, contadores, engenheiros, dentistas, etc). 

Estes profissionais podem trabalhar empregados ou como autônomos. Uma situação que envolve médicos, advogados, arquitetos, dentistas, contadores e jornalistas, por exemplo.

De um modo geral os profissionais dispõem de algumas vantagens em relação a qualquer trabalhador sem formação.

Por exemplo: maior flexibilidade de horários, possibilidade de escolha de trabalhar em casa ou de qualquer outro lugar, escolher seus clientes e conseguir ter ganhos ilimitados, muitas vezes bem superior aos de muitos trabalhadores empregados.

Porém, exceto nos casos em que o profissional liberal exerce suas atividades como empregado registrado, trabalhar por conta própria lhe exige uma atenção maior no que diz respeito às obrigações e direitos previdenciários. 

No caso do trabalhador autônomo, ele assume todos os encargos de se cadastrar e realizar as contribuições ao INSS de forma direta.

O que é o INSS para profissionais liberais?

O INSS é o órgão responsável por fazer o recolhimento e a gestão das contribuições e benefícios dos profissionais empregados que contribuem obrigatoriamente à Previdência Social.  

Porém, essa modalidade de segurado é apenas uma das que participam do Regime Geral da Previdência Social (RGPS). Além destes, temos as categorias de contribuintes facultativos e individuais, que mesmo não trabalhando de carteira assinada podem se cadastrar nos sistemas de contribuição para obter a cobertura dos direitos previdenciários.

O profissional liberal é um contribuinte individual, ou seja, ele realiza os pagamentos direto ao INSS, sem o intermédio de um empregador e obtém os mesmos direitos dos trabalhadores que são empregados. Dentre estes benefícios, a aposentadoria do profissional liberal.  

Vantagens de contribuir como autônomo

Qualquer profissional que presta serviço remunerado é legalmente obrigado a contribuir com a Previdência Social brasileira, portanto, os profissionais liberais também.. 

Portanto, fazer contribuições ao INSS na qualidade de contribuinte individual é uma forma, antes de tudo, de trabalhar legalizado.

Por outro lado, essa contribuição visa dar garantias aos brasileiros, pois, se não tiver esse vínculo, em alguns eventos da vida do trabalhador e quando chegar a hora de parar de trabalhar, ele se tornará um grande problema social, sem renda e sem amparo.

Portanto, contribuir com o INSS é também uma forma de garantir direitos importantes para a sobrevivência em todas as eventualidades e no fim da vida produtiva.

O profissional liberal garante o direito a praticamente todos os benefícios previdenciários, como por exemplo: auxílios doença e acidente, salário maternidade, reabilitação profissional, aposentadorias, salário família e aos dependentes auxílio-reclusão e pensão por morte.

O acesso aos direitos depende do plano de contribuição. O contribuinte pode escolher entre duas modalidades, uma mais acessível e com menos direitos ou outro um pouco mais oneroso que oferece mais direitos, vai depender da alíquota de contribuição que optar.

Alíquotas do contribuinte individual

O profissional liberal pode escolher entre os seguintes planos de contribuição:

  • plano simplificado, o valor do recolhimento é menor e os benefícios mais restritos;
  • plano normal, o valor do recolhimento é um pouco maior, mas tem algumas vantagens em benefícios.

Plano Simplificado – Alíquota de 11% sobre o mínimo

A alíquota para o plano simplificado é de 11% do salário mínimo. E garante ao segurado todos os benefícios do INSS (auxílios, pensões, etc.), exceto a aposentadoria por tempo de contribuição e a possibilidade de usar o tempo de contribuição para complementar em outros regimes de previdência.

Pode contribuir com essa alíquota reduzida os profissionais liberais que não prestam serviço e não tem relação de emprego com pessoas jurídicas. 

E também pode optar por essa modalidade o contribuinte facultativo, que é quem não exerce nenhuma atividade remunerada, mas quer contribuir para garantir os direitos previdenciários. É o caso de muitas donas de casa, por exemplo.

Como contribuir para a aposentadoria do profissional liberal?

Sem um intermédio de um empregador na vinculação com a Previdência Social, o profissional liberal deve proceder por conta própria para a vinculação e passar a fazer as contribuições ao INSS como contribuinte individual. 

Como fazer a Inscrição no PIS/NIT

O primeiro passo é se cadastrar no sistema da Previdência Social através do Programa de Integração Social (PIS), que também é chamado de Número de Identificação do Trabalhador (NIT) no INSS.

Quem já trabalhou registrado antes já tem esse cadastro no PIS/NIT do INSS e para contribuir como contribuinte individual só precisará pegar seu número (normalmente colocado na contracapa da CTPS) ou poderá conseguir no Site do INSS ou pelo telefone 135 da Central de Atendimento do INSS.

Mas no caso do profissional liberal, maior de 16 anos, que nunca trabalhou registrado e portanto, não tem o cadastro, é necessário fazer a inscrição no sistema do INSS. 

Essa inscrição pode ser feita em qualquer agência do INSS, pela Central de Atendimento 135 ou no Portal do INSS.

A escolha do tipo de contribuição

Como já narrado, a escolha do plano de alíquotas da sua contribuição é muito importante, tanto para definir o valor que irá pagar, como para os benefícios que cada plano poderá garantir.

Portanto, estando com a inscrição no PIS/NIT realizadas, você deverá inserir no seu cadastro no sistema a condição de contribuinte individual e optar pelo plano normal (código 1007) ou plano simplificado (código 1163).

Emissão da Guia da Previdência social (GPS) para profissionais liberais


Depois da realização do cadastro e escolha do tipo de plano de contribuição individual, é necessário emitir e pagar a GPS ou o carnê do INSS.

O contribuinte pode optar por pagamento mensal ou trimestral e a guia pode ser emitida pela internet, no Portal do INSS, pelo seu banco (internet banking) ou comprada em uma papelaria e preenchida manualmente. 

É fundamental que as informações sejam conferidas antes de efetuar o pagamento, com muita atenção ao número do PIS/NIT, ao código referente à opção de plano de contribuição que escolheu e ao valor do percentual sobre o salário mínimo ou sobre sua renda mensal.

Como o processo de alteração cadastral costuma ser um pouco complicado, evitar erros é muito importante. E quanto a eventuais atrasos no pagamento mensal, a rede bancária só aceita a GPS após o vencimento se for gerada com código de barras.

As GPS de contribuintes individuais são preenchidas em duas vias (carbonada), para que a primeira via fique para o agente arrecadador e a segunda como comprovante do contribuinte. 

Aposentadoria do profissional liberal no Plano Simplificado (Alíquota de 11%)

Os contribuintes profissionais liberais da alíquota de 11% do salário mínimo têm direito à aposentadoria por idade do INSS, com o salário de benefício de um salário mínimo.

Os critérios exigidos nessa modalidade de aposentadoria do profissional liberal até a reforma da previdência de 2019 eram: 65 anos de idade para os homens e 60 anos de idade para as mulheres, e 15 anos de contribuição ao INSS. 

A partir da entrada em vigor da reforma previdenciária em 13 de novembro de 2019, a idade mínima das mulheres para a aposentadoria vai subir gradualmente em seis meses a cada ano, até ficar em 62 anos, da seguinte forma: 

2020 – 60 e 6 meses

2021 – 61 anos

2022 – 61 e 6 meses

2023 – 62 anos

O período de carência que era de 15 tanto para homens como para mulheres, passou para 20 anos para os homens, e também avançará em seis meses por ano até chegar a esse patamar.

Aposentadoria do profissional liberal no Plano Normal (Alíquota de 20% sobre a remuneração)

No plano normal, além do percentual de contribuição ser maior (20%), ele não tem como base o salário mínimo, mas sim a real remuneração do contribuinte individual. O que, apesar de onerar no valor das contribuições, também garantirá uma melhor renda de aposentadoria do futuro.

Diferentemente daqueles que contribuem no plano simplificado, o profissional liberal que é participante do Plano Normal, além de poder garantir uma renda maior do que um salário mínimo, ainda pode se aposentar na modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição.

Observações importantes para o contribuinte profissional liberal:

  • Quando o contribuinte individual presta serviço à Pessoa Jurídica, quem tem que recolher a contribuição junto ao INSS é a fonte pagadora e não o prestador de serviço. Portanto, a empresa contratante deverá repassar 11% da remuneração do profissional para o INSS.
  • Quando o valor de remuneração do contribuinte for menor que um salário mínimo, ele deverá mesmo assim recolher com base no mínimo. O recolhimento inferior não conta para os cálculos de benefícios do contribuinte.
  • O INSS limita o recolhimento à alíquota de 20% até o valor do teto do INSS (6.433,57 em 2021). Quando a remuneração excede esse limite não é necessário recolher além disso. Portanto, em 2021, o máximo de recolhimento ao INSS é de R$1.286,71 (20% do Teto). Recolher valores acima disso não dá nenhum direito a mais ao contribuinte.
  • Quando o profissional presta serviço a mais de um tomador, é necessário que todos sejam informados para evitar ultrapassar o valor teto do INSS. Porém, caso ocorra de haver excedentes, é possível pedir a restituição dos valores à Receita Federal.
  • Se o contribuinte individual presta serviço para mais de um tomador, ele pode pedir um desconto da sua contribuição mensal (45% da contribuição patronal da contratante), limitada ao máximo de 9% do salário-de-contribuição.
  • A regra acima se aplica ao contribuinte que presta serviço para: outro contribuinte individual, empresas, produtores rurais pessoa física, missões diplomáticas, repartições consulares de carreira estrangeira, empresas optantes pelo SIMPLES, microempresas, empregadores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, associações desportivas com equipe de futebol profissional.

Aposentadoria do profissional liberal pelo Plano Normal (Alíquota de 20%)

Até a Reforma da Previdência de 2019, o contribuinte individual da alíquota de 20% podia optar pela aposentadoria tanto por idade como por tempo de contribuição.

Na aposentadoria por tempo de contribuição tinha que completar 35 anos de tempo de contribuição sendo homem, ou 30 anos de tempo de contribuição sendo mulher, para ter direito à aposentadoria independentemente da idade. 

Porém, esta regra valeu até 12 de novembro de 2019 porque a nova legislação, dentre outros desmontes, extinguiu a modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição.

Mas quem já preenchia os requisitos antes de 13 de novembro de 2019 ainda pode se aposentar por tempo de contribuição nas regras anteriores, tem o direito adquirido.

E quem estava próximo de alcançar os requisitos pode passar pelas regras de transição que a legislação instituiu para não prejudicar tanto aqueles que já estavam prestes a se aposentar. 

Requisitos da regra de transição: 

– Idade mínima – 65 anos homens e 60 anos mulheres 

– 15 Anos de carência. 

Com o aumento gradual da idade das mulheres 6 meses por ano após a reforma até atingir o limite de 62 anos em 2023 e do tempo de contribuição dos homens de 15 para 20 anos, sendo também gradual (6 meses por ano após 2019).

Condições das aposentadorias do profissional liberal antes da Reforma da Previdência

Aposentadoria por Tempo de contribuição antes da Reforma

Os contribuintes individuais do plano normal que optavam pela aposentadoria por tempo de contribuição, antes da Reforma Previdenciária, tinham considerados para o cálculo do benefício 100% da média de 80% dos seus maiores salários de contribuição desde 1994 até o mês antes de requerer a aposentadoria.

Portanto, quem já preenchia os requisitos para esta modalidade de aposentadoria até 12/11/2019 ainda pode se aposentar nessas condições por seu direito adquirido.

Aqueles que ingressaram depois da Reforma ou que faltavam muito tempo ainda para se aposentar não poderão nem optar por esta modalidade de aposentadoria.

Aposentadoria por idade antes da Reforma 

Os contribuintes do plano normal que optavam pela aposentadoria por idade antes da Reforma Previdenciária, tinha o valor do benefício calculado a partir da média de 70% dos 80% dos maiores salários de contribuição desde 1994, acrescidos de 1% para cada ano que ultrapassasse os 15 anos de contribuição obrigatória, limitado a 100%.

Por exemplo, um contribuinte com 20 anos de contribuição ao atingir a idade para se aposentar receberia 90% (70 + 20) dos 80% de seus maiores salários de contribuição.

Da mesma forma que na modalidade por tempo de contribuição, os contribuintes que preenchiam os requisitos para a aposentadoria por idade antes da reforma, até 12/11/2019, ainda podem se aposentar nessas condições pelo direito adquirido.

Vale destacar que não é o mesmo caso para os contribuintes do plano simplificado, que, embora só se aposentem por idade, não passam pela regra de cálculo já que seu benefício é limitado a um salário mínimo.

Condições das aposentadorias do profissional liberal após a Reforma da Previdência

 A Reforma da Previdência mudou a regra de cálculo dos benefícios de aposentadoria de modo bastante prejudicial a todos os trabalhadores.

O cálculo da aposentadoria do profissional liberal do plano normal agora é feito pela média de 60% de todas as suas contribuições (não há mais o descarte dos 20% dos salários menores), acrescentando-se 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos de contribuição para os homens, e de 15 anos de contribuição para as mulheres, até o limite de 100%.

Já para os segurados do plano simplificado as mudanças não afetam porque o benefício permanece restrito a 1 salário mínimo.

Aposentadoria especial de profissional liberal

O INSS tem uma categoria de aposentadoria especial que é destinada aos trabalhadores que em suas atividades profissionais se expõem a agentes nocivos à saúde.

Através do enquadramento nessa modalidade o segurado tem algumas vantagens na aposentadoria, principalmente podendo aposentar-se um pouco mais cedo do que os trabalhadores das atividades comuns.

As atividades dos contribuintes individuais profissionais liberais, de um modo geral não tem direito à aposentadoria especial, exceto em dois casos específicos:

– profissionais liberais que realizaram atividade especial até 28/04/1995 podem considerar esse tempo por enquadramento da categoria profissional, assim como é feito para todas as categorias de segurados do INSS. Até essa data a atividade especial era reconhecida por categoria profissional, sem a necessidade de comprovar a exposição aos riscos. 

– O profissional liberal filiado à cooperativa de trabalho ou de produção a partir de 13/12/2002, quando entrou em vigor a Medida Provisória que regulamentou sobre a exposição a agentes nocivos por essa classe de trabalhadores.

O INSS não reconhece como atividades especiais as outras atividades que são exercidas de forma autônoma, ficando de fora muitos profissionais que antes eram considerados atividade especial como: médicos, dentistas e eletricistas, que a legislação não considera mais apenas a profissão para ter direito à aposentadoria especial hoje, de um modo geral, o trabalhador deve apresentar provas da exposição aos agentes insalubres e nocivos.

Apesar disso, muitos profissionais liberais recorrem à justiça para ter reconhecido o direito da atividade especial, por ter profissões cuja própria função é um risco. Tem sido comum os casos em que o juiz concede esse direito aos contribuintes individuais que comprovam a condição de atividade especial com documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). 

Como esse procedimento ultrapassa a esfera administrativa do INSS, é necessário contar com um bom advogado previdenciário para analisar e requerer esse direito judicialmente.

Contribuições em atraso

Um fato que pode ocorrer é o contribuinte se atrasar ou deixar de contribuir por um período e isto prejudicar na contagem quando chegar o momento de se aposentar pelo INSS.

Mas essa lacuna pode ser sanada a qualquer tempo em duas situações distintas:

Regularizar as contribuições sem a comprovação do exercício da atividade

Quando o contribuinte se cadastrou na categoria ou atividade correspondente e fez ao menos o primeiro recolhimento em dia, ele não precisará comprovar o exercício da atividade para realizar pagamentos de atrasados. 

Isto desde que o período de atraso não seja superior a 5 anos.

O cálculo para regularização pode ser realizado pelo Portal do INSS, onde também podem ser emitidas as guias de recolhimento.

Regularizar as contribuições com a comprovação da atividade

Se o atraso no recolhimento das contribuições ultrapassar cinco anos, é necessário fazer a comprovação do exercício de atividade remunerada no período para revalidar a contagem no tempo para a aposentadoria do contribuinte individual.

Há duas situações de exceção, em que mesmo o atraso sendo menor que cinco anos é preciso comprovar o exercício do trabalho para revalidar o período:

– Se o profissional liberal nunca contribuiu na qualidade de contribuinte individual do INSS;

– Se as contribuições atrasadas forem anteriores à data de inscrição do segurado na categoria de contribuinte individual ou da data do primeiro recolhimento da GPS como contribuinte individual.

Para comprovar é necessário apresentar provas documentais (recibos de prestação de serviços emitidos no período atrasado, declaração de imposto de renda, inscrição na prefeitura, dentre outros documentos).

Como fazer a escolha do plano de contribuição ideal?

É difícil afirmar o que é melhor para cada um. Cada pessoa tem necessidades, condições e prioridades muito particulares.

Para decidir é necessário analisar bem a diferença entre os planos simplificado e o normal, avaliar as condições de pagamento das contribuições mensais e os benefícios futuros que poderá obter em cada um deles.

A vantagem do plano simplificado é ser mais acessível, com o pagamento de 11% de 1 salário mínimo e que garante 1 salário mínimo de renda de aposentadoria.

Se esta for a base de renda mensal não terá mudança no padrão de vida quando chegar a hora de se aposentar.

Mas se ganhar bem mais que um salário mínimo é preciso lembrar que quando se aposentar, se depender só da renda de aposentadoria terá apenas 1 salário mínimo mensal.

Já o plano normal, tem um valor mais elevado de contribuição, baseado também no que o trabalhador ganha enquanto em atividade. Por isso oferece um valor de benefício mais vantajoso quando chega o momento de se aposentar.

É preciso analisar seu presente e o futuro que deseja ter.

E se tiver dúvidas pode falar com um advogado especialista em direitos previdenciários, ele vai te ajudar a entender melhor as opções e os seus direitos em cada uma delas. 

Principais perguntas sobre os direitos do profissional liberal no INSS

Qual o valor mínimo de contribuição ao INSS como profissional liberal?

O valor mínimo do INSS para profissional liberal é baseado no salário mínimo, então ele varia conforme o aumento anual do mínimo. Anualmente o INSS atualiza a tabela de mínimo e máximo de contribuição. 

A alíquota mínima de contribuição é a de 11% do salário mínimo, no plano simplificado da Previdência Social, e depois, é 20% no plano normal que varia conforme a remuneração do contribuinte. 

Existe também uma alíquota de 5% do salário mínimo, mas ela não é para os contribuintes individuais, ela se destina às pessoas que não exercem atividade remunerada, que não tem renda própria e são membros de famílias de baixa renda, e que estão inscritas no Cadastro Único do Governo Federal.

E também aos microempreendedores Individuais, os chamados MEIs se encaixam nessa opção de recolhimento.

É possível contribuir ao mesmo tempo como empregado e como profissional liberal?

Sim. Se os segurados do INSS que trabalham registrados como celetistas exercerem outra atividade como profissional liberal ele pode contribuir também como contribuinte individual. 

Porém, a concessão de benefícios é limitada ao teto do INSS. Então é importante observar se as contribuições não ultrapassam o limite do teto para não contribuir em excesso. Caso ocorra de ultrapassar o limite do Teto nas contribuições também é possível requerer a restituição do INSS.

Os servidores públicos que participam em Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), e também exercem alguma atividade autônoma remunerada devem contribuir para o INSS. Porém, a atividade como profissional liberal não pode ser usada para a aposentadoria como servidor público.

É importante considerar que todos estamos sujeitos a mudanças profissionais e pode ser necessário fazer novos planejamentos previdenciários, o contribuinte pode mudar seu perfil junto ao INSS a qualquer tempo, porém deve fazer isso com bastante informações e segurança para garantir os melhores benefícios.

Algumas situações corriqueiras de mudança de perfil do segurado no INSS:

– Enquanto o trabalhador trabalha como empregado, as contribuições do INSS são de responsabilidade do empregador, quando ele decide trabalhar como profissional liberal é necessário fazer a inscrição na categoria e emitir as Guias de Previdência Social (GPS) para continuar contribuindo com o código da atual atividade.

– Se for o oposto, o profissional liberal vai passar para a condição de empregado contratado, vai cessar o trabalho que exercia por conta própria, o empregador passará a fazer o recolhimento ao INSS. Não há necessidade de o trabalhador comunicar o INSS, o processo de registro de trabalho já será suficiente.

– Se um contribuinte facultativo (pessoa que não exerce atividade remunerada) vai passar a exercer atividade remunerada como autônoma, vai passar para a categoria de contribuinte individual. Será necessário fazer a escolha do plano de recolhimento como contribuinte individual para emitir as Guias com o código correto. Também não é necessário informar o INSS. As contribuições já realizadas como contribuinte facultativo permanecem registradas para a futura contagem na aposentadoria como profissional liberal;

– Quando é o oposto, um contribuinte individual que vai deixar de exercer a atividade autônoma remunerada e se tornará um contribuinte facultativo, também só precisará preencher a GPS com o código específico da nova condição. Não é necessário comunicar o INSS.

Os contribuintes profissionais liberais têm direito ao PIS?

Não. Os benefícios do Porgrama de Integração Social (PIS) destina-se somente aos empregados da iniciativa privada. Porém, os trabalhadores profissionais liberais que anteriormente exerciam atividade como empregados podem ter direito a algum resíduo no PIS. É necessário consultar a Caixa para caso haja poder resgatar.

O profissional liberal pode aumentar ou reduzir o valor da sua alíquota de contribuição?

Sobre aumentar a alíquota, sim, o profissional liberal pode. Um segurado que inicia as contribuições com o percentual de 5% ou 11% pode optar pelo complemento para a alíquota de 20% para poder se aposentar futuramente por tempo de contribuição. Ou para poder aumentar o valor da renda do seu benefício de aposentadoria para mais de um salário mínimo. Basta procurar o INSS e requerer as guias complementares para o pagamento.

Sobre reduzir a alíquota de 20% para 11%, também sim. O segurado pode reduzir a contribuição de 20% para 11% a qualquer momento. Porém, o período que recolheu com alíquota de 11% não conta para a aposentadoria do profissional liberal por tempo de contribuição.

Há alguma diferença sobre os pagamentos mensal e trimestral?

Em relação a valores ou direitos, nenhuma diferença há nas opções de pagamento mensal ou trimestral das contribuições. A única diferença é que o segurado não precisará fazer o recolhimento todo mês, mas apenas 4 vezes no ano.

O vencimento trimestral é até o dia 15 do mês seguinte ao de cada trimestre civil encerrado, ou no dia útil subsequente quando não há expediente bancário no dia 15.

Veja que os planos de aposentadoria para profissionais liberais têm lá suas complexidades e por isso riscos de escolhas erradas que vão prejudicar o trabalhador somente na hora que ele for se aposentar. Todo cuidado é pouco no planejamento da aposentadoria de profissionais liberais.

A Advocacia Schettini tem profissionais especializados em direito previdenciário à disposição para assessorar no planejamento e alcance dos direitos dos profissionais liberais junto à Previdência Social.

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