A aposentadoria do médico contempla a profissão de médico, que se enquadra na qualidade de atividade especial para os direitos previdenciários. O que significa ter algumas vantagens na hora de se aposentar.
O maior desafio da categoria está na obtenção da aposentadoria especial, embora seja um direito legítimo do profissional da saúde.
Outra dificuldade enfrentada é quanto à contagem do tempo de serviço, já que é bastante comum uma variação nos tipos de vínculos de emprego e formas de contribuição do profissional, já que médicos costumam atuar simultaneamente no serviço público e em instituições particulares e até mesmo como autônomos.
Portanto, o cuidado com a documentação e organização desses vínculos e planejamento para a aposentadoria é fundamental.
Tanto os profissionais que trabalham em consultórios – sejam próprios ou de terceiros, como empregados registrados ou contribuintes individuais, exercem uma atividade especial e por isso podem se aposentar com 25 anos de contribuição ao INSS.
Contudo, após a Reforma da Previdência ficou definida uma idade mínima de 60 anos de idade para esta aposentadoria.
A Reforma também instituiu uma regra de transição para a aposentadoria especial. Para não prejudicar muito aqueles que já estavam próximos de completar os 25 anos de contribuição, eles deverão cumprir o seguinte critério:
- Obter 86 pontos, somando-se a idade + o tempo de contribuição (sendo o mínimo 25 anos de exposição aos agentes de riscos).
Além de reduzir o tempo de carência para ter direito à aposentadoria, na aposentadoria especial não há incidência do fator previdenciário. A profissão de médico tem essas vantagens porque normalmente os profissionais ficam expostos a agentes considerados de risco para a saúde. Os riscos devem ser previstos em lei para enquadramento na categoria de atividade especial.
Atividade especial antes da Lei nº 9.032/95
Até a entrada em vigor da Lei n. 9.032/1995, as atividades especiais se caracterizavam por mero enquadramento. O trabalho como médico era considerado atividade especial, independentemente da especialidade de atuação do profissional.
Portanto, para considerar o tempo de contribuição como atividade especial até 28 de abril de 1995. Basta o médico apresentar documento do efetivo exercício da profissão em todos os anos que antecedem essa data.
Médicos empregados antes de 28 de abril de 1995
Para aqueles que exerceram a atividade na condição de empregados, com registro em Carteira de Trabalho – CTPS, é fácil, porque todas as informações do período trabalhado estão anotadas na própria carteira ou em documentos de registro.
Médicos autônomos antes de 28 de abril de 1995
Os contribuintes individuais, que atuavam como autônomos até esta data, fazem a comprovação da mesma forma, ou seja, basta comprovar o exercício da profissão de médico.
A partir de 28 de abril de 1995 passou a ser necessária a prova da exposição permanente do profissional em ambiente ou agente nocivo à saúde.
Assim, o médico que é autônomo precisa solicitar laudos a empresas de medicina e segurança do trabalho, que comprovem a exposição ao risco para caracterizar a atividade especial.
Esta documentação envolve formulários com inserção de dados e informações pertinentes à atuação do profissional, descrição das atividades e a sua exposição aos fatores de risco.
Via de regra, a prova documental deve ser anual, ou seja, uma documentação / laudo para cada ano do tempo de serviço exercido em atividade especial.
Valor da aposentadoria do médico
Até a Reforma da Previdência, em novembro de 2019, a aposentadoria especial era bem mais vantajosa.
A principal mudança que atingiu essa modalidade de aposentadoria foi a forma de calcular o valor da renda do benefício. Antes da reforma previdenciária eram considerados somente 80% dos maiores salários do trabalhador para fazer a média salarial, mas agora consideram-se todos os salários de contribuição, inclusive aqueles bem baixos de início de carreira ou fases de transição em que ganhava menos.
Sem dúvida isso representa prejuízo para os médicos que se enquadram na modalidade de aposentadoria especial.
Sem contar que dificilmente o trabalhador receberá 100% do valor da média salarial quando se aposentar, isto porque o cálculo considera 60% do valor da média + 2% para cada ano de atividade especial que ultrapassar o tempo mínimo de contribuição que é de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.
O médico aposentado pode continuar trabalhando?
NÃO! De acordo com decisão do Supremo Tribunal Federal, é constitucional cancelar a aposentadoria especial do beneficiário que permanecer ou retornar ao trabalho em atividade especial, independentemente se ser a atividade especial aquela que ensejou a aposentadoria ou outra.
Veja as respostas para as principais dúvidas sobre a aposentadoria especial do médico:
O que é aposentadoria especial?
Trata-se de um benefício previdenciário destinado ao trabalhador cujas atividades o exponha a agentes nocivos à sua saúde e integridade física por longo período. Como é o caso de muitos médicos.
O que mudou na aposentadoria especial na Reforma da Previdência?
As novas regras trazidas pela Reforma da Previdência, que está em vigor desde 13 de novembro de 2019, alteraram principalmente a forma de se fazer o cálculo do tempo de contribuição, além de estabelecer uma uma idade mínima (60 anos) para se aposentar e impediu a conversão em tempo comum.
Mas, como a lei não retroage, os trabalhadores em atividades nocivas antes da Reforma poderão usufruir do direito adquirido de ter suas regras consideradas na legislação anterior ou nas regras de transição, possibilitando ainda ter condições mais vantajosas na hora de pedir a aposentadoria do médico.
Como pedir a aposentadoria especial do médico?
Se o contribuinte provar que atingiu o tempo especial mínimo da regra antes de 13 de novembro de 2019 ele poderá se aposentar com 100% da média salarial e sem a idade mínima.
Do contrário, se enquadra nas regras de transição, se ainda não tinha atendido aos requisitos para se aposentar, mas já estavam trabalhando antes da Reforma da Previdência ou nas atuais para os que ingressaram após.
Os documentos para entrar dar entrada na aposentadoria do médico são os seguintes:
- Diplomas da graduação e especialização;
- Carteirinha de inscrição no CRM;
- Provas das condições especiais LTCAT e Perfil Profissiográfico (PPP), ou outros.
- Documentos que comprovem a insalubridade (quando o médico exerce funções diferentes ou dois serviços diferentes deve apresentar a documentação relativa aos dois ou mais trabalhos).
Documentação exigida para casos específicos de aposentadoria do médico:
Médico Autônomo – atende apenas pessoas físicas
- Carnês ou guias de Recolhimento do INSS;
- Qualquer prova de que tem consultório.
Médico Autônomo – presta serviço para instituições de saúde privadas ou cooperativas
- Histórico de valores pagos pelos serviços;
- Relação das retenções de INSS efetuadas ou Notas fiscais desde 11/1999;
Médico Empregado – trabalha registrado em empresa privada ou instituição de saúde:
- CTPS ou contratos de trabalho.
Médico Concursado ou prestadores de serviços em órgãos públicos:
- Portarias com a Nomeação e Demissão de cargo;
- Fichas Financeiras (desde 07/1994);
São muitas as situações que podem ocorrer ao longo de anos de uma carreira profissional, por isso, para ter uma ideia real em casos específicos, é interessante contar com especialistas, dada à complexidade das questões que estão envolvidas na aposentadoria do médico.
A Advocacia Schettini coloca uma equipe preparada e especializada para atender sobre a aposentadoria especial e todos os benefícios do INSS.