Sumário
A aposentadoria MEI se destina ao Microempreendedor Individual – MEI, que trabalha por conta própria. Para se enquadrar nessa categoria o seu faturamento anual é limitado a R $81.000,00 o que corresponde a R $6.750,00 por mês.
O microempreendedor não pode participar em outra empresa como proprietário, sócio ou administrador, mas pode trabalhar como empregado.
Para se aposentar como MEI é necessário cumprir o mínimo de 180 meses de contribuições (15 anos) através do DAS e ter 60 anos de idade as mulheres (antes da Reforma) e 65 anos de idade os homens.
Após a Reforma da Previdência de novembro de 2019 a idade mínima das mulheres (60 anos) subirá gradualmente até atingir 62 anos como regra. Eleva-se 6 (seis) meses a cada ano.
Em 2020, primeiro ano após a Reforma, as mulheres podiam se aposentar com 60 anos e 6 meses de idade, em 2021 com 61 anos. E assim será até 2023 quando atingir a nova idade estabelecida pela Reforma. Ficará 62 anos para mulheres e os mesmos 65 anos para os homens.
Quais atividades podem atuar como MEI?
A intenção do governo ao instituir o MEI foi reduzir a informalidade, dando existência legal a diversas atividades que ficavam na informalidade.
Por exemplo: jardineiro, pipoqueiro, motoristas de UBER, dentre outros prestadores de serviço que até então não tinham vínculo nem como empresa e nem como empregados.
Ao se formalizar como MEI esses trabalhadores passam a ter direitos e deveres, como poder emitir nota fiscal, recolher INSS, declarar renda, dentre outras legalidades.
O Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN, através da Resolução n.º 140, define no anexo XI as atividades que podem ser inscritas como MEI.
Mesmo quem trabalha registrado como empregado e exerce estas atividades em contraturno pode se cadastrar como MEI.
Aposentadoria de MEI
Uma vantagem de ser MEI é a possibilidade de recolhimento do INSS com a contribuição previdenciária reduzida (5% sobre o salário mínimo). Esse pagamento é feito através de uma guia própria a DAS-MEI e é gerada no Portal do Empreendedor.
Contudo, quanto aos direitos previdenciários existem algumas restrições para o microempreendedor individual que contribui com 5% .
Por exemplo: o benefício de aposentadoria garantido será sempre no valor de 1 salário mínimo. O MEI não pode fazer contribuições adicionais ao INSS para garantir um aumento da renda dos benefícios.
Se o MEI já tem outros períodos de contribuição por outros empregos ou como autônomo, não poderá utilizar esses períodos para a aposentadoria por tempo de contribuição. A não ser que faça a contribuição complementar na alíquota maior de todo o período em que contribuiu como MEI, acrescido de juros e de correção monetária.
No caso de encerramento da inscrição de MEI, é possível continuar contribuindo como segurado facultativo do INSS.
Mesmo que fique sem contribuir por um período, é possível retomar as contribuições normalmente, porém existe um limite de 12 (doze) meses sem contribuir para que ocorra a perda da qualidade de segurado.
Quem já se aposentou e deseja continuar trabalhando
Quem já se aposentou e precisa continuar contribuindo com o INSS pode ter a vantagem de continuar trabalhando e contribuindo como MEI para ter a redução na contribuição. Mesmo porque não terá mais nenhuma vantagem financeira ou benefício em função das contribuições que fizer depois da aposentadoria.
Benefícios previdenciários do MEI
- Benefícios por incapacidade – Auxílio-doença e Aposentadoria por invalidez: carência de 12 contribuições, exceto nos casos de acidente ou doença grave que tem a carência dispensada.
- Aposentadoria por idade.
- Salário-maternidade: carência de 10 meses.
- Pensão por morte.
- Auxílio reclusão.
Cálculo do valor de benefícios do MEI
O MEI tem direito à aposentadoria por idade e no valor de um salário mínimo.
Porém, aqueles que preenchiam os requisitos para se aposentar antes da Reforma da Previdência (até 12/11/2019) e tinham outras contribuições de outros períodos em atividades diversas ao MEI, poderão ter um benefício maior que o salário mínimo.
Isto porque o cálculo será realizado com base na média de 80% de seus maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994.
Já para quem preencher os requisitos após a Reforma, o cálculo será de 60% da média de todo período contributivo (100% das contribuições). Somando os 2% por ano de contribuição que ultrapassar os 20 anos de contribuição para os homens ou 15 anos de contribuição para as mulheres.
Portanto, se, de um lado, a redução da contribuição é vantajosa para o MEI, por outro lado a limitação do valor dos benefícios é uma grande desvantagem.
A Advocacia Schettini, através de uma equipe especializada, orienta e assessora o planejamento da aposentadoria do MEI.