Aposentadoria de enfermeiros

Os profissionais de enfermagem (enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem) assim como todos os profissionais que trabalham em ambiente hospitalar têm algumas vantagens em relação aos direitos de aposentadoria.

Quando comprovados os riscos de exposição pelo contato direto ou indireto, permanente ou não, a agentes químicos, físicos e biológicos que oferecem risco à saúde, a atividade desenvolvida por enfermeiros e profissionais da área da saúde se enquadram na modalidade de aposentadoria especial.

Esta modalidade de aposentadoria tem algumas vantagens em relação às outras do INSS, principalmente no tempo de contribuição e na idade para a aposentadoria.

A atividade especial dá direito à aposentadoria com 25 anos de contribuição. E após a Reforma da Previdência, também exige-se a idade mínima de 60 anos para a aposentadoria especial.

Para aqueles que estavam próximos à aposentadoria antes da reforma, ficou definida a regra de transição para aposentadoria especial: é preciso somar 86 pontos (idade + tempo de contribuição) e o mínimo de 25 anos de exposição comprovada aos agentes de risco.

Como o enfermeiro comprova a atividade especial?

A forma mais adequada de se fazer a comprovação do exercício de atividade especial é por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), os quais são fornecidos pelos locais onde a atividade foi ou é exercida.

Enfermeiro autônomo

Os trabalhadores da área de Enfermagem que trabalham de forma autônoma devem regularizar a contribuição junto ao INSS e produzir provas da exposição a agentes nocivos à saúde para terem direito à aposentadoria especial. Isto pode precisar da ajuda de um engenheiro do trabalho para fazer laudos que atestem a exposição do profissional.

E para os casos em que os profissionais de saúde são estatutários, é necessário preencher os requisitos previstos na legislação para garantir a integralidade e paridade do salário de contribuição.

Conversão do tempo especial em tempo comum

Uma das mudanças trazidas pela Reforma da Previdência foi a impossibilidade de conversão de tempo especial em tempo comum para a aposentadoria. 

Mas, como a lei não retroage, a conversão ainda é possível para os enfermeiros e segurados que exerceram atividade especial até 12 de novembro de 2019, pois estes têm o direito de se aposentar ainda com base nas regras anteriores, quando era permitida a conversão do tempo especial em tempo comum.

Valor da aposentadoria

Até a Reforma da Previdência, em novembro de 2019, a aposentadoria especial era bem mais vantajosa. 

A principal mudança que atingiu essa modalidade de aposentadoria foi a forma de calcular o valor da renda do benefício. Antes da reforma previdenciária eram considerados somente 80% dos maiores salários do trabalhador para fazer a média salarial, mas agora consideram-se todos os salários de contribuição, inclusive aqueles bem baixos de início de carreira ou fases de transição em que ganhava menos.

Sem dúvida isso representa prejuízo para os enfermeiros que se enquadram na modalidade de aposentadoria especial.

Sem contar que dificilmente o trabalhador receberá 100% do valor da média salarial quando se aposentar, isto porque o cálculo considera 60% do valor da média + 2% para cada ano de atividade especial que ultrapassar o tempo mínimo de contribuição que é de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.

O enfermeiro aposentado pode continuar trabalhando?

NÃO! De acordo com decisão do Supremo Tribunal Federal, é constitucional cancelar a aposentadoria especial do beneficiário que permanecer ou retornar ao trabalho em atividade especial, independentemente se ser a atividade especial aquela que ensejou a aposentadoria ou outra. 

Principais dúvidas sobre a aposentadoria especial do enfermeiro:

O que é aposentadoria especial?

Trata-se de um benefício previdenciário destinado ao trabalhador cujas atividades o exponha a agentes nocivos à sua saúde e integridade física por longo período. Como é o caso de muitos profissionais de saúde, dentre os quais os da área da Enfermagem.

O que mudou na aposentadoria especial na Reforma da Previdência?

As novas regras trazidas pela Reforma da Previdência, que está em vigor desde 13 de novembro de 2019, alteraram principalmente a forma de se fazer o cálculo do tempo de contribuição, além de estabelecer uma  uma idade mínima (60 anos) para se aposentar e impedir a conversão em tempo comum.

Mas, como a lei não retroage, os trabalhadores em atividades nocivas antes  da Reforma poderão usufruir do direito adquirido de ter suas regras consideradas na legislação anterior ou nas regras de transição, possibilitando ainda ter condições mais vantajosas na hora de se aposentar. 

Como dar entrada no pedido de aposentadoria especial de enfermeiro?

Se o contribuinte provar que atingiu o tempo especial mínimo da regra antes de 13 de novembro de 2019 ele poderá se aposentar com 100% da média salarial e sem a idade mínima.

Do contrário, se enquadra nas regras de transição, se ainda não tinha atendido aos requisitos para se aposentar, mas já estavam trabalhando antes da Reforma da Previdência ou nas atuais para os que ingressaram após.  

Para comprovar o direito, basta o segurado apresentar os documentos pessoais,  laudos técnicos, principalmente o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e a carteira profissional junto com o pedido de aposentadoria no INSS.

São muitas as situações que podem ocorrer ao longo de anos de uma carreira profissional, por isso, para ter uma ideia real em casos específicos, é interessante contar com especialistas, dada à complexidade das questões que estão envolvidas na aposentadoria de enfermeiro.

A Advocacia Schettini coloca uma equipe preparada e especializada para atender sobre a aposentadoria especial e todos os benefícios do INSS.

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