Aposentadoria Com Trabalho No Exterior

Quem exerce atividade profissional no exterior pode contabilizar o período de trabalho fora do Brasil para o tempo de aposentadoria tanto pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS) como pelos Regimes Próprio de Previdência Social (RPPS), no caso de ingressar no serviço público.

O período trabalhado em outro país pode ser somado aos períodos trabalhados no Brasil, tanto anterior como posterior ao tempo de trabalho no exterior.

O Brasil participa de diversos acordos previdenciários internacionais, justamente para garantir os direitos de seguridade social para trabalhadores e dependentes, que residam ou estejam em trânsito em outros países.

Assim, da mesma forma os outros países também garantem os direitos dos seus trabalhadores que estiverem no Brasil.

Estes acordos permitem, por exemplo, que os trabalhadores brasileiros não tenham que contribuir diretamente com a Previdência Social no Brasil.

Além de possibilitar que o tempo de serviço já trabalhado no Brasil seja considerado na contagem para a aposentadoria no país onde estiver residindo.

Vale lembrar que para isso é necessário que o cidadão esteja de forma regular no outro país. O pagamento de benefícios é realizado na moeda do país onde o trabalhador estiver, de acordo com o período de contribuição exigido para alcançar esse direito.

Acordos do Brasil com outros países:

Acordos Multilaterais: 

Ibero-americano – Brasil, Argentina, Bolívia, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai.

Mercosul – Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai.

Acordos Multilaterais em ratificação: 

CPLP – Comunidade de Países de Língua Portuguesa

Acordos Bilaterais – Argentina, Bélgica, Cabo Verde, Canadá, Chile, Coréia, Estados Unidos, Espanha, França, Grécia, Itália, Israel, Japão, Luxemburgo, Moçambique, Portugal, Quebec, Suíça, Bulgária (em ratificação).

Vale lembrar que há particularidades em cada acordo mantido com os outros países, envolvendo muitas variáveis. Por isso é necessário que cada caso seja analisado em particular, com as características de cada situação e do acordo que é mantido entre as nações envolvidas. 

Regras para a aposentadoria com trabalho no exterior

Se o trabalhador, seja ele estrangeiro ou brasileiro, vai requerer o benefício de aposentadoria no Brasil, ele deve se submeter às mesmas regras do RGPS ou RPPS para a aposentadoria. Ou seja, deverá cumprir os mesmos requisitos que qualquer contribuinte.

Contudo, o tempo de serviço trabalhado no exterior será contado junto com o tempo de contribuição que se exige para as modalidades de aposentadoria no Brasil ou para ter direito a benefícios.

Os acordos internacionais contemplam outros benefícios previdenciários, além das aposentadorias. 

Em suma eles asseguram as seguintes situações de seguridade social:

  • A incapacidade do trabalhador, tanto temporária como permanente;
  • Acidentes e doenças;
  • Tempo de serviço;
  • Envelhecimento;
  • Morte;
  • Reabilitação profissional.

Como requerer a aposentadoria no exterior?

O requerimento de benefícios ou de aposentadorias no exterior devem ser realizados nas Entidades Gestoras dos países de residência do trabalhador. 

Contudo, detalhes acerca das contagens de tempo de trabalho no Brasil, considerando os acordos internacionais, devem ser analisados de forma particular. 

O acesso e a renda de benefício se dará de acordo com as regras pactuadas no acordo entre o Brasil e o país onde está sendo requerido.

Contar com a ajuda de um especialista pode ser muito importante para atender os requisitos e evitar ter que retornar ao Brasil para resolver burocracias que entravam o acesso aos benefícios previdenciários.

Revisão de benefícios no exterior

É possível solicitar a revisão de benefícios no exterior. 

Para isto é necessário contar com um advogado ou procurador no Brasil para requerer e dar andamento no processo de revisão.

O processo judicial hoje é virtual, exigindo apenas o envio da documentação necessária em formato digital por meios eletrônicos.

Há também um convênio firmado entre o Ministério das Relações Exteriores e a Caixa Econômica Federal para que o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS seja sacado no exterior.

As Embaixadas e os Consulados brasileiros prestam todas as informações necessárias sobre como proceder para o acesso ao FGTS, além do próprio site da Caixa Econômica Federal trazer todas as informações.

Trabalho temporário no exterior

Quando o trabalho e o tempo de residência em outro país é temporário, uma medida importante que o trabalhador pode tomar é requerer a isenção do pagamento de previdência no exterior. Assim evita uma dupla tributação.

Para requerer a isenção no exterior o trabalhador precisa levar um Certificado de Deslocamento Temporário e Isenção de Contribuição (CDT) que é fornecido pelo INSS somente para casos de mudança temporária.

As isenções estão sujeitas aos limites temporais estabelecidos por cada acordo internacional. Caso o tempo previsto exceda o limite, havendo necessidade, o trabalhador terá que requerer uma prorrogação ou passar a contribuir no país estrangeiro.

Trabalho em países sem acordo com o Brasil

Vale lembrar que há países sem acordo previdenciário com o Brasil. 

Os trabalhadores que atuam nesses países não podem contar com o tempo de serviço exercido nos dois países.

Portanto, deverá completar o tempo total exigido para se aposentar no outro país e se sujeitar às obrigações trabalhistas e previdenciárias de lá.

Porém, existe a possibilidade do trabalhador contribuir com o INSS no Brasil para poder reivindicar seus benefícios na Previdência Social brasileira.

O trabalhador maior de 16 anos, que trabalha no exterior, também pode se filiar ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) como segurado facultativo.

O procedimento pode ser feito, tanto pela internet, através do Portal do INSS, como por meio de procurador que se dirija às Agências da Previdência Social (APS) com agendamento feito pelo telefone 135.

O pagamento das Guias da Previdência Social (GPS) pode ser realizado por qualquer pessoa em território brasileiro ou por meio de débito em conta e via internet para os que mantêm conta bancária no Brasil.

O contribuinte residente no exterior terá os mesmos direitos que os demais contribuintes do INSS, quais sejam: 

  • Aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez);
  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Auxílio-doença;
  • Salário-maternidade;
  • Pensão por morte;
  • Auxílio-reclusão para dependentes.

O requerimento do benefício também pode ser realizado nas Agências da Previdência Social por procurador do segurado constituído no Brasil.

Qual aposentadoria é mais vantajosa, a do Brasil ou do exterior?

Está aí uma questão difícil de ser respondida sem avaliar o caso com a devida cautela. 

Mas, de um modo geral, a aposentadoria no Brasil está entre as mais interessantes do mundo.

Apesar de tantas críticas, as regras previdenciárias brasileiras ainda são bastante acessíveis e vantajosas se comparadas a muitos outros países. 

Por isso pode ser bem mais interessante para os brasileiros obterem a aposentadoria por aqui.

Contribuir com o INSS garante o acesso, não só à aposentadoria, mas a todos os benefícios do INSS, tais como: salário-maternidade, auxílios por incapacidade, pensões, etc.

Quanto aos benefícios que dependem de perícias, elas podem ser realizadas nos consulados brasileiros e até mesmo em instituições de previdências de outros países quando existe acordo previdenciário.

Mas lembre-se que cada caso precisa ser analisado de forma particular. Por exemplo, em alguns países europeus o rendimento de aposentadoria pode ser maior que no Brasil, porém, normalmente o tempo de contribuição também é maior. Daí a necessidade de avaliar cada situação e ver o que é mais viável para cada caso.

Como você pode perceber, são diversas as situações a serem consideradas quando se tem tempo de trabalho no exterior.

Por serem situações que envolvem uma complexidade, contar com informações dos órgãos responsáveis como o INSS ou do país do exterior, além de recorrer a uma boa assessoria especializada pode fazer muita diferença na garantia da aposentadoria com tempo de trabalho no exterior.

Apesar de ser uma obrigação do INSS orientar e prestar sempre todas as informações para que os segurados obtenham o acesso aos benefícios, na prática, nem sempre isto acontece de forma satisfatória.

A Advocacia Schettini, com uma equipe especializada avalia o caso específico, orienta os trabalhadores em relação a tudo o que for necessário para ver a melhor forma de organizar a aposentadoria com tempo de trabalho no exterior, bem como o acesso a qualquer outro benefício previdenciário.

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Veja a lista de agências da Previdência Social e os contatos que respondem por acordos internacionais: clique aqui

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