Os aposentados por incapacidade permanente que necessitam de assistência permanente de terceiros têm direito ao adicional de 25% no benefício, é o popular adicional da “Grande Invalidez”.
Esse benefício é fundamentado no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e está previsto expressamente no art. 45 da Lei 8.213/91, que regulamenta a Previdência Social brasileira.
Vale destacar que o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente é concedido aos segurados da Previdência impossibilitados de continuar exercendo suas atividades no trabalho por motivo de doença ou acidente que os tenha tornado totalmente incapazes para o trabalho e de forma irreversível.
Apesar da previsão do adicional ser exclusivamente relacionado à aposentadoria por invalidez, existem situações em que o Judiciário já reconheceu a aplicabilidade do adicional para beneficiários de outras espécies de aposentadoria.
Por exemplo, para os aposentados por idade, por tempo de contribuição e até mesmo para pensionistas.
O entendimento dos tribunais em muitos casos é de que este adicional deve ser um direito garantido a todos os segurados, ainda que venham a ter a incapacidade e a necessidade de assistência permanente após já estarem aposentados ou que sejam beneficiários de pensão por morte.
Veja as doenças mais comuns que dão direito ao adicional:
- Perda total da visão;
- Amputação de nove ou dez dedos das mãos;
- Paralisia dos dois braços ou das duas pernas;
- Perda das duas pernas, acima dos pés, quando não é possível a prótese;
- Perda de uma das mãos e dois pés, mesmo que seja possível a prótese;
- Perda de um braço e uma perna, quando não for possível a prótese;
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
- Doenças que exija permanência contínua no leito;
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
O requerimento desse benefício não costuma ser muito simples e fácil porque há uma complexidade e burocracias para fundamentar e documentar o pedido. Qualquer falha pode acabar tendo os pedidos negados.
A ajuda de um especialista pode ser essencial para alcançar o direito ao adicional de 25%.