Adicional de 25% na aposentadoria

Os aposentados por incapacidade permanente que necessitam de assistência permanente de terceiros têm direito ao adicional de 25% no benefício.

É o popular adicional da “Grande Invalidez”.

O benefício do adicional de 25% é fundamentado no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Está previsto expressamente no art. 45 da Lei 8.213/91, que regulamenta a Previdência Social brasileira.

Vale destacar que o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente é concedido aos segurados da Previdência impossibilitados de continuar exercendo suas atividades no trabalho. Seja por por motivo de doença ou acidente que os tenha tornado totalmente incapazes para o trabalho e de forma irreversível.

A previsão do adicional de 25% é exclusivamente relacionada à aposentadoria por invalidez. Porém já existem situações em que o Judiciário já reconheceu a aplicabilidade do adicional de 25% para beneficiários de outras espécies de aposentadoria.

Por exemplo, para os aposentados por idade, por tempo de contribuição e até mesmo para pensionistas. Foi concedido o adicional de 25% pelo fato deles comprovarem que necessitam dos cuidados de terceiros de forma permanente.

Mesmo que não tenham se aposentado por invalidez, há juízes que entendem que o direito é o mesmo, se o adicional é para custear cuidados que estes também necessitam.

O entendimento dos tribunais em muitos casos é de que este adicional de 25% deve ser um direito garantido a todos os segurados.

Ainda que venham a ter a incapacidade e a necessidade de assistência permanente após já estarem aposentados. Ou mesmo aos que são beneficiários de pensão por morte.

Veja as doenças mais comuns que dão direito ao adicional:

  • Perda total da visão;
  • Amputação de nove ou dez dedos das mãos;
  • Paralisia dos dois braços ou das duas pernas;
  • Perder as duas pernas, acima dos pés, quando não é possível a prótese;
  • Ficar sem uma das mãos e dois pés, mesmo que seja possível a prótese;
  • Perda de um braço e uma perna, quando não for possível a prótese;
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
  • Doenças que exija permanência contínua no leito;
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

O requerimento do adicional de 25% não costuma ser muito simples e fácil porque há uma complexidade e burocracias para fundamentar e documentar o pedido.

Qualquer falha pode acabar tendo os pedidos negados pelo INSS.

A ajuda de um especialista pode ser essencial para alcançar o direito ao adicional de 25% na aposentadoria ou pensão.

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