Abandono de emprego, parece absurdo falar nisso em plena crise de desemprego, mas acredite, acontece mais do que se possa imaginar.
Os motivos são diversos e você vai poder entender melhor ao longo deste artigo.
O abandono de emprego acontece quando um empregado deixa de comparecer e realizar as suas atividades no trabalho por muitos dias seguidos sem dar qualquer justificativa ao empregador.
É uma das situações previstas na lei que pode justificar uma demissão por justa causa, porém, para isso o empregador precisa se embasar nas determinações da lei.
De qualquer modo é um assunto que precisa ser muito bem esclarecido tanto para empregados como para empregadores.
Neste artigo falarei sobre ele com profundidade para esclarecer bem.
Então vamos lá!
O que caracteriza abandono de emprego?
O abandono de emprego ocorre quando um empregado deixa de comparecer ao trabalho por dias consecutivos sem dar explicação ou justificativa ao empregador.
Essa situação indica que esse empregado não tem mais a intenção de retornar ao trabalho e manter o exercício de suas atividades junto ao empregador.
Não podemos confundir abandono de emprego com pedido de demissão.
No caso do pedido de demissão o empregado comunica ao empregador a intenção de se desligar da empresa e o faz seguindo os trâmites legais.
No abandono de emprego ele simplesmente deixa de comparecer e cumprir suas obrigações junto ao empregador.
Motivos comuns do abandono de emprego
Há vários motivos que podem levar um empregado a se ausentar do seu emprego. Os mais comuns são:
- quando precisa trabalhar mais horas em um segundo emprego e tem que optar;
- quando é melhor remunerado em um segundo emprego e resolve abandonar o primeiro;
- quando há algum tipo de insatisfação e não tem a coragem de falar com os superiores para resolver a situação;
- quando há alguma emergência familiar inesperada, acidente, doença ou internação e não tem uma pessoa indicada para dar o recado ao empregador.
O que diz a CLT sobre o abandono de emprego
Não há na CLT um prazo, tempo previsto de ausência do empregado para que se caracterize o abandono de emprego.
Contudo, os tribunais trabalhistas hoje consideram o período de 30 dias de ausência prolongado e não justificado como tempo para que se caracterize como abandono e justifique, inclusive, uma demissão por justa causa.
Porém, como a lei não traz um prazo taxativo, quando há evidências claras do abandono de emprego por parte do empregado, os tribunais também reconhecem o abandono antes desse prazo de 30 dias.
São exemplos, quando o empregado está trabalhando em novo emprego no mesmo horário que exercia no emprego abandonado e há como comprovar isso.
Nessas circunstâncias o empregador não precisa esperar 30 dias porque é evidente que o trabalhador abandonou o emprego e já assumiu outro compromisso. É, inclusive, impossível que possa manter suas obrigações contratuais junto ao empregador abandonado.
Nesse caso o empregador pode tomar as providências antes do prazo sugerido pelos tribunais.
Mas vale lembrar que é preciso provar o abandono para configurar a justa causa.
Procedimentos da empresa no abandono de emprego
Geralmente a primeira medida que a empresa deve tomar na ausência injustificada de um empregado é a tentativa de contato com ele em busca de uma justificativa e solução.
Até para compreender se há má-fé ou não, se o empregado está passando por alguma situação embaraçosa que justifique suas faltas e falta de comunicação.
Um dos motivos possíveis para que um funcionário abandone o emprego é o descontentamento ou a falta de compromisso com a empresa.
A empresa certamente terá indícios sobre essa possibilidade, mas não pode se basear nelas para deduzir o que possa estar ocorrendo.
O trabalhador pode estar passando por problemas sérios, ter se acidentado e não ter encontrado ainda formas de se comunicar com a empresa.
Pode estar sem condições de fazê-lo e não ter com quem contar para que informe a empresa.
São muitas as possibilidades e a empresa deve procurar esclarecer o que está acontecendo antes de tomar qualquer medida.
Procedimentos em cada caso
Ausências justificadas
Quando a empresa descobre que a situação do empregado envolve um problema de saúde ou uma incapacidade temporária para comparecer e exercer suas atividades no trabalho, não se configura abandono de emprego.
Ausências injustificadas
Contudo, se o trabalhador não apresentar nenhuma justificativa ou deixar de aceitar os contatos da empresa que tenta buscar informações sobre ele, o abandono pode ser configurado.
Assim, todas as tentativas da empresa em fazer contato com o trabalhador devem ser registradas.
Quando não consegue esse contato com o trabalhador a empresa pode fazer uma convocatória solicitando que o funcionário retorne ao trabalho ou justifique sua ausência.
Nessa convocatória ela pode estipular um prazo informando que, decorrido, a empresa fará a demissão por justa causa. O prazo deverá ser contado a partir do recebimento do documento por parte do empregado, razão pela qual é importante que o documento seja entregue com aviso de recebimento ou protocolo.
A notificação por meio dos jornais deve ser feita depois de todas as tentativas via telefônica, pessoalmente, Correios, pois, caso aconteça somente nesse meio, o funcionário poderá alegar não ter sido formalmente notificado.
É importante destacar que o abandono de emprego não pode ser tratado de forma aberta publicamente, podendo até resultar em pedidos de indenização por danos morais por exposição indevida.
Geralmente quando abandona o emprego o trabalhador não atende a empresa e não responde à convocatória, possibilitando que a empresa considere, realmente como abandono e realize a demissão por justa causa.
Quando o empregado reaparece
Caso o funcionário tenha se ausentado por longo período mas reaparece, para que a empresa não tome as providências de abandono de emprego este deverá apresentar as justificativas para a sua ausência e falta de comunicação.
Esta situação está regulamentada pelo artigo 473 da CLT que elenca os motivos que justificam a ausência e devem ser aceitos pelo empregador.
Nos casos previstos em lei as ausências do empregado são justificadas e o empregador não pode demitir o funcionário e tão pouco descontar os dias de falta de sua folha de pagamento, são situações de saúde, de falecimentos de familiares, dentre outros.
Porém, se as justificativas do trabalhador não tiverem embasamento legal, fica como critério do empregador aceitar ou não, descontar ou não os dias, demitir ou não o empregado.
Em muitos casos, quando é um acontecimento que, embora não previsto em lei, justifique para o empregador e possa ser relevado, ele pode aplicar uma advertência e fazer os devidos descontos na remuneração pelos dias de ausência e manter o contrato de trabalho normalmente.
É importante ressaltar que a justa causa deixa de se materializar quando o funcionário retorna ao trabalho quando notificado e antes dos 30 dias.
É fundamental que a empresa aja de acordo com a lei ou poderá enfrentar processos trabalhistas porque mesmo no abandono de emprego o trabalhador preserva direitos nas situações em que foi inevitável sua ausência.
Determinação da dispensa por justa causa
Embora o abandono de emprego possibilite a demissão por justa causa, para que esta ocorra a empresa deve cumprir alguns requisitos, dentre os quais os 30 dias de ausência injustificada e a comprovação das tentativas de contato e a notificação do trabalhador.
Os critérios para a demissão por justa causa estão elencados no artigo 482 da CLT que prevê na alínea “i” a situação de abandono de emprego como um dos motivos que podem ensejar a justa causa para a demissão.
Se o empregador for a parte lesada ele pode, sim, demitir o empregado por justa causa.
Mas isso não significa também que o trabalhador perderá todos os seus direitos, como muito se pensa. Na verdade não é bem assim que acontece e eu vou explicar.
Direitos do empregado no abandono de emprego
Claro que os direitos do empregado demitido por justa causa não serão os mesmos daqueles demitidos sem justa causa.
Porém, alguns direitos o empregado não perde, são eles:
- o saldo de salário proporcional aos dias que tenha trabalhado no mês antes de abandonar a empresa ainda não recebidos;
- o salário-família proporcional quando o trabalhador tinha esse direito a esse benefício que é concedido apenas a pessoas de baixa renda;
- salários atrasados, quando houver;
- férias vencidas + 1/3 constitucional, 13º proporcional, quando houver.
Inclusive se as férias estiverem vencidas há mais de 12 meses, o trabalhador receberá em dobro o valor devido pela empresa. Ele não perde esse direito por ter abandonado o emprego.
Portanto, podemos dizer que no abandono de emprego o trabalhador perde o direito ao aviso-prévio, ao seguro-desemprego e ao saque do FGTS, bem como a multa de 40% do FGTS. Seus direitos remuneratórios adquiridos pelo tempo de trabalho não são perdidos em nenhuma hipótese.
Conclusão
Ao contrário do que se pensa, nem todos os direitos do trabalhador estão perdidos, porém, claro que o recomendável é que as situações na relação de emprego sejam solucionadas de uma forma ética e responsável.
Contudo, se o abandono de emprego tiver justificativa ou for inevitável é importante que tanto empregados como empregadores reconheçam os direitos e procedimentos que devem ser tomados.
Espero ter ficado claro para você tudo o que acontece e o que a legislação trabalhista determina sobre o abandono de emprego.
Caso você tenha uma situação específica sobre a qual queira maiores informações e orientações sobre o abandono de emprego ou qualquer assunto envolvendo direitos trabalhistas, previdenciários ou cíveis, entre em contato com nossa equipe!
Nossos advogados são especialistas e poderão ajudá-los e orientá-los.
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